ATUALIZAÇÃO JURÍDICA

Casas Bahia: RJ acende alerta no mercado de crédito privado

Casas Bahia: RJ acende alerta no mercado de crédito privado Casas Bahia: RJ acende alerta no mercado de crédito privado

Empresas

O pedido de recuperação judicial do Grupo Casas Bahia volta a colocar em evidência os riscos enfrentados por investidores expostos ao mercado de crédito privado.

A avaliação é do Instituto Empresa, uma associação civil sem fins lucrativos que atua na defesa dos direitos de acionistas minoritários, investidores no mercado de capitais e na promoção da governança corporativa.

O Grupo Casas Bahia entrou com pedido de recuperação judicial na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo para renegociar R$ 17,3 bilhões em dívidas no último domingo (16). Deste total, cerca de R$ 16,4 são créditos quirografários, que não possuem garantia real.

A lista de credores incluída na petição inicial indica que os credores financeiros, detêm R$ 13,3 bilhões da dívida total da empresa sujeita à recuperação extrajudicial, sendo que a fatia de credores privados é quase metade.

Este é mais um dos casos que passou a integrar o radar do Investimento em Crise, iniciativa do Instituto Empresa criada para orientar investidores expostos a companhias em recuperação judicial e extrajudicial.

A plataforma reúne informações sobre processos de reestruturação, acompanha assembleias de credores e disponibiliza gratuitamente esclarecimentos sobre os direitos de investidores pessoas físicas e institucionais.

Nicole Berto, executiva do Instituto Empresa (Crédito: Divulgação)

Segunda reestruturação

A recuperação judicial da Casas Bahia chama atenção porque está já é a segunda reestruturação de dívida em cerca de dois anos. Em abril de 2024, o grupo já havia ingressado com uma recuperação extrajudicial para reperfilar R$ 4,1 bilhões em dívidas financeiras quirografárias, relacionadas a emissões de debêntures e Cédulas de Crédito Bancário (CCBs).

O plano da recuperação extrajudicial foi homologado pela Justiça em junho de 2024, e incluía entre outras condições, carência de 24 meses para juros, 30 meses para pagamento do principal e prazo total de amortização de 78 meses. E agora, dois anos depois, a companhia recorre agora à recuperação judicial diante do agravamento de sua situação financeira, apontou o instituto em nota.

Para Nicole Berto, executiva do Instituto Empresa, a sucessão dos dois processos traz uma lição importante para quem investe em crédito privado.

“Uma reestruturação não significa necessariamente que o risco terminou”, afirmou Nicole. O investidor precisa continuar acompanhando a capacidade de geração de caixa, o endividamento e as condições da empresa para cumprir o novo cronograma assumido com seus credores, ela acrescentou.

Segundo Nicole, a recuperação extrajudicial de 2024 teve reflexos que foram além dos investidores que detinham diretamente debêntures da varejista.

Naquela ocasião, parte das debêntures emitidas pelo Grupo Casas Bahia servia como lastro para Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) emitidos pela Opea Securitizadora. Isso fez com que investidores dos CRIs também fossem envolvidos nos desdobramentos da reestruturação, explicou.

Os titulares chegaram a rejeitar, em assembleia realizada em junho de 2024, a adesão da Opea ao plano e aprovaram sua impugnação. Apesar da contestação, o plano acabou homologado pela Justiça.

O caso posteriormente chegou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), diante das discussões sobre as alterações dos títulos que serviam de lastro aos CRIs.

As obrigações originais foram substituídas por novas debêntures. No caso das séries que passaram a servir de lastro aos CRIs, foram estabelecidos vencimentos que chegam a novembro de 2030.

O episódio demonstra como uma dificuldade financeira de uma companhia pode chegar ao investidor por caminhos menos evidentes. Ela pondera que o investidor pode olhar para sua carteira e enxergar um CRI ou uma cota de fundo, e não necessariamente perceber de imediato que, na ponta daquela estrutura, existe risco de crédito de uma determinada empresa.

“Quando essa companhia entra em crise, compreender o lastro, as garantias e a posição daquele investimento dentro da estrutura passa a ser fundamental”, explica.

Outros casos recentes

Outro caso recente, a recuperação extrajudicial da Oncoclínicas, que está tentando renegociar cerca de R$ 5,1 bilhões em dívidas financeiras quirografárias e créditos intercompany, somado a reestruturações anteriores como as da Light, Ambipar, AgroGalaxy e Gramado Parks, mostram que recuperações empresariais passaram a ter impacto cada vez mais relevante sobre o mercado de capitais.

Segundo levantamento do Instituto Empresa, os principais casos acompanhados pela instituição representam dezenas de bilhões de reais de exposição no mercado de capitais, distribuídos entre debêntures, CRIs e outros instrumentos. O alcance pode ser ainda maior quando considerada a exposição indireta por meio de fundos de investimento, FIIs, Fiagros, FIDCs, fundos de crédito privado e fundos de pensão.

“Essa é uma mudança importante. Durante muito tempo, a recuperação judicial de uma grande empresa parecia um assunto restrito aos bancos e grandes credores. Com a expansão do crédito privado, esse risco passou a chegar também às carteiras das pessoas físicas, seja diretamente por meio de títulos, seja indiretamente pelos fundos em que investem”, afirma Nicole.

Para o Instituto Empresa, o novo episódio reforça a importância de ampliar a educação financeira sobre crédito privado. Debêntures, CRIs e CRAs são classificados como investimentos de renda fixa porque suas regras de remuneração são estabelecidas previamente. Isso, entretanto, não elimina o risco de crédito do emissor ou do devedor associado à operação.

“Renda fixa não é sinônimo de retorno garantido. Quando alguém compra um título de crédito privado, está, na prática, emprestando recursos e assumindo o risco de que aquela obrigação seja cumprida. Se houver uma recuperação judicial, as condições originalmente contratadas podem ser afetadas e o investidor precisa entender quais são seus direitos e como acompanhar o processo”, explica Nicole.

Com o pedido ainda recente, as condições definitivas que serão apresentadas aos diferentes grupos de credores dependerão do andamento da recuperação e do plano a ser submetido no processo. Para investidores, o primeiro passo é identificar se existe exposição direta ou indireta à companhia e compreender a natureza do ativo.

“Em momentos como esse, surge uma avalanche de informações e termos jurídicos que não fazem parte da rotina do investidor”, observou Nicole.

Segundo ela, o mais importante é identificar o ativo, entender quem representa os investidores, acompanhar as comunicações do agente fiduciário ou administrador e conhecer os próximos prazos. “Tomar decisões sem entender a posição do próprio crédito pode aumentar ainda mais o prejuízo”, afirmou Nicole.

Segundo ela, o fato de a Casas Bahia ter passado por uma recuperação extrajudicial antes de chegar à recuperação judicial torna o caso particularmente didático para o mercado.

“Crédito precisa ser acompanhado durante toda a vida do investimento. A análise não termina no momento da aplicação. Mudanças no endividamento, geração de caixa, preço dos títulos no mercado secundário e renegociações anteriores podem trazer informações importantes sobre a evolução do risco”, conclui.

Leia também: RJs de Casas Bahia e Marabraz expõem crise no varejo

Fonte: Capital Aberto

Nota editorial: esta notícia tem caráter informativo e pode sofrer atualização. Consulte fontes oficiais antes de tomar decisões jurídicas.

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