Na procuração geral para o foro, a indicação de poderes especialmente destinados à atuação extrajudicial não restringe a representação do advogado em processos judiciais.
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Procuração ad judicia et extra não enxuga poderes de representação pelos advogados
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a regularidade da representação processual de uma operadora de plano de saúde e afastou a necessidade de sua intimação pessoal no cumprimento de sentença.
Fonte: Consultor Jurídico





