O inventário extrajudicial consolidou-se como um dos maiores avanços na desjudicialização do Direito das Sucessões. Desde a edição da Lei nº 11.441/2007, milhares de famílias passaram a resolver a transmissão patrimonial de forma mais célere, econômica e eficiente, reservando ao Poder Judiciário apenas as hipóteses em que efetivamente existe conflito.
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Papel do tabelião é redefinido
Apesar desse avanço legislativo, a prática cartorária ainda convive com exigências que, muitas vezes, acabam frustrando o próprio objetivo da desjudicialização. Uma das mais controvertidas diz respeito à apresentação de certidão negativa de débitos (CND) ou certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN) como condição para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha.
Fonte: Consultor Jurídico





