Economia
Ação atinge financeira e administradora de consórcios com sede no Rio Grande do Sul após constatação de risco econômico a credores
Conteúdo postado por:Guilherme LevoratoPublicado em 14 de agosto de 2026 às 09:11♥Apoie o 247
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Sede do Banco Central em Brasília-DF – 29/10/2019Crédito: REUTERS/Adriano Machado
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247 – O Banco Central (BC) decretou, nesta sexta-feira (14), a liquidação extrajudicial da Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios Ltda. e da Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, ambas com sede no município de Porto Alegre (RS).
De acordo com o órgão regulador, a medida drástica foi motivada pela acentuada deterioração da situação econômico-financeira de ambas as instituições do grupo, além da constatação de graves violações e infrações às normas legais e regulamentares que disciplinam as atividades dos setores financeiro e de consórcios no país.
A avaliação do Banco Central indicou que a continuidade das operações representava um risco anormal para os credores quirografários — categoria que abrange os credores que não possuem garantias reais ou privilégios específicos estipulados em lei para o recebimento de seus créditos em caso de inadimplência.
Apesar da intervenção pontual, a autoridade financeira ressaltou que as duas empresas possuem uma participação de baixa relevância no quadro geral do sistema financeiro nacional, o que afasta riscos sistêmicos. A Simpala Administradora de Consórcios responde por uma parcela de aproximadamente 0,1% do total de consorciados ativos no Brasil, detendo fatia idêntica em relação ao volume de recursos totais a coletar no segmento.
Por sua vez, a Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento apresentava uma presença ainda menor no mercado: em junho de 2026, os ativos da financeira correspondiam a apenas 0,004% do total de ativos registrados em todo o Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Para os clientes da financeira, o BC informou que as captações efetuadas junto à Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento contam com a proteção e a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), observadas as regras e os limites operacionais estabelecidos pela regulamentação do mecanismo de proteção aos depositantes e investidores.
Como desdobramento imediato da decretação da liquidação extrajudicial, os bens de todos os controladores e ex-administradores das duas companhias atingidas foram declarados indisponíveis, conforme estabelece a legislação vigente. O bloqueio dos patrimônios visa resguardar ativos e preservar recursos indispensáveis para o futuro ressarcimento dos credores prejudicados, além de assegurar as garantias necessárias para a apuração de eventuais condutas irregulares.
O Banco Central frisou que continuará conduzindo as investigações detalhadas no âmbito administrativo para apurar com precisão a extensão das irregularidades praticadas no âmbito do grupo. Ao término das apurações, o órgão regulador poderá aplicar punições e sanções administrativas aos responsáveis, bem como formalizar comunicações e representações junto a outras autoridades competentes, como o Ministério Público Federal, para a responsabilização nas esferas cível e criminal.
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Fonte: Brasil 247





