Cidades
Regra busca permitir apuração de possível estupro de vulnerável e vale para registros feitos em todo o Estado
Por Maristela Brunetto | 20/08/2026 07:02
TJMS atualizou normas para exigir de cartórios a comunicação de registro de bebês em que pai ou mãe tenha menos de 14 anos (Foto: Arquivo/ Henrique Kawaminami)
RESUMO
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Cartórios de registro civil de Mato Grosso do Sul deverão comunicar o Ministério Público sempre que identificarem, no registro de nascimento de uma criança, que a mãe ou o pai tem até 14 anos. A medida, determinada pelo Provimento nº 377 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, visa permitir investigações sobre possíveis casos de estupro de vulnerável, conforme o artigo 217-A do Código Penal.
Os cartórios de registro civil de Mato Grosso do Sul deverão comunicar o Ministério Público sempre que identificarem, no registro de nascimento de uma criança, que a mãe ou o pai tem até 14 anos. A medida é para permitir investigações diante da possibilidade de ocorrência de estupro de vulnerável.
A determinação consta do Provimento nº 377, publicado nesta quinta-feira (20) pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O texto acrescenta uma nova regra ao Código de Normas que disciplina a atuação dos cartórios no Estado.
Pelo provimento, ao fazer o registro de nascimento, o oficial do cartório deverá comunicar o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) caso constate que a mãe ou o pai da criança tenha até 14 anos na data do nascimento do bebê.
O cartório deverá enviar a comunicação até o dia 10 do mês seguinte ao registro, acompanhada de uma cópia do assento de nascimento. A orientação é que o cartório faça o envio, preferencialmente, de forma eletrônica e sob sigilo, evitando a exposição da criança ou do adolescente.
O cartório também deverá guardar o comprovante da comunicação em arquivo específico. O cumprimento da obrigação ficará sujeito à fiscalização permanente da Corregedoria.
Ao justificar a alteração, a Corregedoria cita o artigo 217-A do Código Penal, que considera estupro de vulnerável manter relação sexual ou praticar ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos, independentemente de consentimento.
O provimento também menciona entendimento consolidado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), por meio da Súmula 593, que trata exatamente da presunção do crime, mesmo quando tenha havido consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o autor.
A comunicação feita pelo cartório não significa, por si só, que houve crime. Ela serve para levar a situação ao Ministério Público, responsável por analisar o caso e adotar as providências consideradas necessárias.
A Corregedoria também cita a Lei Estadual nº 6.266, de 26 de junho de 2024, que já estabelecia a obrigação de comunicar ao Ministério Público os registros de nascimento envolvendo mães ou pais menores de 14 anos. O novo provimento incorpora o procedimento às normas dos cartórios e define como e quando a informação deverá ser encaminhada.
A medida foi assinada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence.
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Fonte: Campo Grande News





