ATUALIZAÇÃO JURÍDICA

Projeto obriga cartórios a identificar e denunciar abuso financeiro contra idosos

Projeto obriga cartórios a identificar e denunciar abuso financeiro contra idosos Projeto obriga cartórios a identificar e denunciar abuso financeiro contra idosos

A CCJR da Alems aprovou projeto de lei que previne violência patrimonial e financeira contra idosos em cartórios de MS.A proposta exige que notários e oficiais de registro identifiquem abusos e comuniquem às autoridades competentes.Situações suspeitas incluem antecipação indevida de herança, venda de bens sob coação e apropriação de recursos.Cartórios deverão observar sinais de vulnerabilidade, como medo, intimidação ou falta de compreensão do idoso.O projeto permite que os cartórios recusem atos em casos de incapacidade, coação, fraude ou vício de consentimento.O descumprimento das medidas poderá acarretar sanções administrativas, civis e criminais aos responsáveis.Com parecer favorável, o projeto segue para a Ordem do Dia da Assembleia Legislativa para tramitação.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) aprovou nesta quarta-feira (19) o Projeto de Lei 24 de 2026, que estabelece medidas preventivas contra a violência patrimonial e financeira praticada contra pessoas idosas em cartórios do estado.

A proposta determina que notários e oficiais de registro adotem procedimentos para identificar situações de abuso e comuniquem imediatamente às autoridades casos com indícios de violência.

De autoria do deputado Pedrossian Neto, o projeto prevê que a comunicação seja feita à Polícia Civil, ao Ministério Público e à Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul sempre que houver suspeita de violência patrimonial ou financeira durante atos realizados nos serviços notariais e de registro.

Projeto define situações que podem indicar abuso

Entre as situações consideradas suspeitas estão a antecipação indevida ou forçada de herança, venda, transferência ou oneração de bens mediante coação, doações em contexto de desproporção patrimonial, apropriação ou uso indevido de recursos e outras formas de exploração financeira sem o consentimento livre e consciente da pessoa idosa.

Os cartórios também deverão observar sinais de vulnerabilidade durante os atendimentos, como medo, intimidação ou constrangimento, dificuldade de comunicação com a pessoa idosa, contradições nas declarações e falta de compreensão sobre a natureza e as consequências do ato.

A repetição de atos patrimoniais em curto período, principalmente quando envolve o mesmo beneficiário, também aparece entre os indicadores previstos no projeto.

Cartório poderá recusar ato

Além da comunicação às autoridades, a proposta determina que os responsáveis pelos serviços adotem as cautelas previstas na legislação e recusem a prática do ato quando identificarem incapacidade, coação, fraude ou outro vício de consentimento.

O descumprimento das medidas poderá resultar em sanções administrativas pela Corregedoria-Geral de Justiça, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal previstas na legislação.

Com o parecer favorável da CCJR, o projeto segue para a Ordem do Dia da Assembleia Legislativa.

A proposta ainda precisa avançar nas demais etapas de tramitação antes de virar lei.

Fonte: RCN 67

Nota editorial: esta notícia tem caráter informativo e pode sofrer atualização. Consulte fontes oficiais antes de tomar decisões jurídicas.

Continue acompanhando

Outras notícias