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Cilas Gontijo
20 agosto 2026 às 16h08
O colegiado acolheu apenas a proposta relacionada ao imposto. Com a alteração, os tabeliães não poderão impedir a lavratura da escritura de inventário e partilha apenas porque o ITCMD ainda não foi recolhido
A mudança foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) | Foto: reprodução
Famílias que optarem pelo inventário extrajudicial não precisarão mais quitar antecipadamente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para concluir a escritura pública de inventário e partilha. A mudança foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na terça-feira, 18, e elimina o pagamento prévio do tributo como condição para a realização do procedimento em cartório.
Na prática, a decisão permite que o inventário avance mesmo que o imposto sobre a transmissão da herança ainda esteja pendente. A dívida, no entanto, não deixa de existir e continuará sendo cobrada pelo Estado.
A alteração foi aprovada após pedido apresentado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), que solicitou três mudanças na Resolução CNJ nº 35/2007, responsável por disciplinar inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais realizados pela via extrajudicial. O CNJ acolheu apenas a proposta relacionada ao ITCMD.
Com a nova regra, o tabelião não poderá se recusar a lavrar a escritura de inventário e partilha exclusivamente porque o imposto ainda não foi recolhido.
Imposto continuará sendo cobrado
A dispensa do pagamento antecipado não significa isenção nem perdão da dívida. Segundo o relator do processo, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, a mudança segue entendimento já adotado pelo CNJ em outras questões tributárias.
Para preservar a cobrança, a escritura deverá informar expressamente que os herdeiros estão cientes da existência do imposto pendente. O ato também será comunicado à Fazenda estadual, responsável pela fiscalização e cobrança do ITCMD.
O CNJ manteve ainda a possibilidade de o tabelião solicitar certidões relacionadas a débitos tributários, sejam elas negativas ou positivas. Caso existam pendências, elas deverão constar na escritura.
A medida busca evitar que uma obrigação tributária ainda não quitada impeça a conclusão do inventário extrajudicial, sem retirar do poder público os instrumentos necessários para cobrar o imposto posteriormente.
Outras mudanças foram rejeitadas
O Colégio Notarial também havia solicitado mudanças em outras duas situações: inventários envolvendo testamentos revogados ou caducos e divórcios consensuais ou dissoluções de união estável com partilha de bens quando houver filhos menores ou incapazes.
Esses pedidos foram rejeitados pelo CNJ. Com isso, permanecem as regras atualmente previstas para essas situações.
Nos casos de divórcio ou dissolução de união estável envolvendo filhos menores ou incapazes, continua sendo necessária decisão judicial definitiva sobre questões relacionadas à guarda, convivência e alimentos antes da formalização do ato em cartório.
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Fonte: Jornal Opção





