ATUALIZAÇÃO JURÍDICA

Projeto propõe que cartórios avisem MP e Defensoria sobre crianças sem nome do pai

Projeto propõe que cartórios avisem MP e Defensoria sobre crianças sem nome do pai Projeto propõe que cartórios avisem MP e Defensoria sobre crianças sem nome do pai

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Com a alteração, as informações também deverão ser encaminhadas às Supervisões Cíveis do Ministério Público Estadual ou ao respectivo órgão de execução com atribuição na comarca.

Redação/Região News

24 de Agosto de 2026 – 16:00

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Cabeçalho e rodapé de dois documentos de certidão de nascimento. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foi protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei nº 127/2026, que propõe alterações na legislação estadual para ampliar a atuação institucional em casos deregistros de nascimento sem identificação de paternidade. A proposta altera a Lei nº 6.461, de agosto de 2025, para incluir formalmente o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) entre os destinatários das comunicações encaminhadas pelos cartórios.

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Atualmente, os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais devem enviar mensalmente à Defensoria Pública estadualuma relação dos registros de nascimento lavrados sem identificação paterna. Com a alteração, as informações também deverão ser encaminhadas às Supervisões Cíveis do Ministério Público Estadual ou ao respectivo órgão de execução com atribuição na comarca.

A relação deverá conter todos os dados fornecidos no momento do registro, incluindo nome completo e endereço da mãe, número de telefone, quando disponível, além do nome e endereço do suposto pai, caso ele tenha sido indicado pela mãe.

O projeto também determina que a mãe seja informada, no próprio cartório, sobre o direito de indicar o suposto pai, conforme previsto no artigo 2º da Lei Federal nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992. Ela deverá ainda ser orientada sobre a possibilidade de propor, em nome da criança, ação de investigação de paternidade para buscar o reconhecimento da filiação e a inclusão do nome do pai no registro de nascimento.

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Nos casos em que a mãe tenha menos de 18 anos, a comunicação à Defensoria Pública deverá ocorrer imediatamente. O atendimento deverá preservar a adolescente e a criança de situações vexatórias ou constrangedoras. O texto também estabelece o sigilo absoluto das informações perante terceiros, inclusive pais ou responsáveis.

A proposta prevê ainda que poderão ser firmados convênios e outros instrumentos jurídicos entre entidades, instituições e órgãos públicos para viabilizar a execução das medidas previstas.”

A alteração legislativa é resultado de tratativas conduzidas pelo Centro de Autocomposição do Ministério Público (COMPOR), no âmbito do procedimento PGA nº 09.2025.00010075-8, que reuniu representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Parlamento estadual.

Durante as discussões no COMPOR, o Ministério Público apontou que a alteração legislativa poderia solucionar os impasses jurídicos identificados na legislação aprovada em 2025, evitando a necessidade de ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma.

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Com a mudança, a intenção é criar um fluxo integrado entre Ministério Público, Defensoria Pública e cartórios para que os casos de crianças registradas sem identificação paterna não permaneçam restritos ao âmbito cartorial. A partir do acesso às informações, as instituições poderão orientar as mães e adotar as medidas necessárias para assegurar o direito à filiação e à convivência familiar.

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Fonte: Região News

Nota editorial: esta notícia tem caráter informativo e pode sofrer atualização. Consulte fontes oficiais antes de tomar decisões jurídicas.

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