conteúdo de marca
Companhia pretende reorganizar cerca de US$ 10,9 bilhões em dívidas, mas especialista alerta que crise pode exigir medidas que vão além da renegociação do passivo
0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x
00:00 00:00
Por PressWorks — São Paulo
Atualizado
Presentear matéria
Seguir no
Crédito: Magnific — Foto: PressWorks
A decisão da Braskem de recorrer à recuperação extrajudicial para reestruturar aproximadamente US$ 10,9 bilhões em obrigações financeiras quirografárias, equivalentes a cerca de R$ 56 bilhões, coloca novamente em discussão a utilização do mecanismo por grandes empresas brasileiras. Segundo a companhia, a medida terá caráter exclusivamente financeiro e não envolverá obrigações com fornecedores, clientes e demais parceiros comerciais.
A escolha ocorre em um momento em que a recuperação extrajudicial vem ganhando espaço entre grandes grupos empresariais por oferecer um processo mais simples, rápido e com menor intervenção judicial. No entanto, para Claudio Montoro, advogado especialista em recuperação judicial e professor do Insper, o caso da Braskem chama atenção porque a dimensão de sua estrutura financeira levanta dúvidas sobre se a renegociação do passivo será suficiente para equacionar a crise.
“A recuperação extrajudicial é uma ferramenta legítima e pode ser bastante eficiente quando a principal dificuldade da empresa está concentrada em seu passivo financeiro. O ponto de atenção, no caso da Braskem, é entender se estamos diante de uma crise predominantemente financeira ou de uma situação que também envolve problemas estruturais de geração de caixa e desempenho operacional.”
Ao final de 2025, o endividamento total da companhia era de aproximadamente R$ 98,4 bilhões, sendo cerca de R$ 66,1 bilhões referentes a financiamentos e debêntures. Esse montante representava aproximadamente dois terços do passivo total da empresa, evidenciando o peso do capital de terceiros na estrutura financeira da companhia.
O plano anunciado concentra-se justamente nas obrigações financeiras quirografárias. Ao mesmo tempo, permanecem fora da negociação valores relevantes relacionados à operação, incluindo aproximadamente R$ 13,2 bilhões em dívidas com fornecedores e R$ 4,2 bilhões em arrendamentos registrados ao final de 2025.
Para Montoro, essa divisão é importante para compreender os limites e as possibilidades da estratégia adotada.
“O fato de a recuperação extrajudicial estar concentrada em determinadas obrigações permite preservar as relações comerciais e evitar que a reestruturação financeira tenha impacto direto sobre fornecedores e clientes. Por outro lado, é preciso avaliar se os problemas que afetam a geração de caixa da empresa estão restritos às dívidas que serão renegociadas. Se a resposta for negativa, uma reorganização apenas do passivo financeiro pode não ser suficiente.”
Além do volume de dívidas, os resultados acumulados nos últimos exercícios indicam déficits operacionais e deterioração dos indicadores de liquidez corrente, apontando para dificuldades crescentes da companhia em honrar compromissos de curto prazo utilizando os recursos gerados pela própria atividade.
Nesse contexto, a recuperação extrajudicial pode ser interpretada como uma tentativa de reorganização financeira preventiva, permitindo à empresa negociar com credores sem enfrentar, inicialmente, os efeitos mais amplos e a exposição associados a uma recuperação judicial.
“A vantagem de agir preventivamente é justamente preservar alternativas. Quanto mais cedo a empresa identifica a deterioração de sua estrutura financeira, maior é sua capacidade de negociar com credores e construir uma solução menos disruptiva. Mas a prevenção só funciona se vier acompanhada de uma análise realista da operação e da capacidade futura de geração de caixa.”
O movimento da Braskem também se insere em uma tendência mais ampla observada entre empresas brasileiras em 2026. Estruturas de capital construídas em períodos de crédito abundante e custo financeiro reduzido passaram a sofrer maior pressão com a elevação dos juros, a desaceleração econômica e a compressão das margens operacionais.
Segundo Montoro, o caso pode se tornar um importante parâmetro para avaliar até onde a recuperação extrajudicial consegue atuar quando uma companhia apresenta dificuldades que ultrapassam a simples composição de seu passivo.
“O grande teste será verificar se a reestruturação financeira consegue criar condições para que a Braskem volte a apresentar equilíbrio econômico de maneira sustentável. Se a origem da crise estiver também relacionada à operação e à geração de caixa, será necessário combinar a renegociação das dívidas com medidas mais profundas de reorganização empresarial.”
Para o especialista, o desfecho do processo poderá ajudar a definir se a recuperação extrajudicial será suficiente para restabelecer o equilíbrio econômico da companhia ou se representará apenas uma etapa de uma reestruturação mais ampla.
Mais recente Próxima Solví fecha acordo de R$ 115 milhões para adquirir Amplitec e Essencial no interior de São Paulo
conteúdo de responsabilidade do anunciante
Suas buscas no Google agora podem ter mais Valor.
Ponha o jornal entre suas fontes preferidas.
SAIBA COMO
Fonte: Valor Econômico






