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Recuperação extrajudicial da Braskem levanta debate sobre alcance da reestruturação financeira

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Companhia pretende reorganizar cerca de US$ 10,9 bilhões em dívidas, mas especialista alerta que crise pode exigir medidas que vão além da renegociação do passivo

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Por PressWorks — São Paulo

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Crédito: Magnific — Foto: PressWorks

A decisão da Braskem de recorrer à recuperação extrajudicial para reestruturar aproximadamente US$ 10,9 bilhões em obrigações financeiras quirografárias, equivalentes a cerca de R$ 56 bilhões, coloca novamente em discussão a utilização do mecanismo por grandes empresas brasileiras. Segundo a companhia, a medida terá caráter exclusivamente financeiro e não envolverá obrigações com fornecedores, clientes e demais parceiros comerciais.

A escolha ocorre em um momento em que a recuperação extrajudicial vem ganhando espaço entre grandes grupos empresariais por oferecer um processo mais simples, rápido e com menor intervenção judicial. No entanto, para Claudio Montoro, advogado especialista em recuperação judicial e professor do Insper, o caso da Braskem chama atenção porque a dimensão de sua estrutura financeira levanta dúvidas sobre se a renegociação do passivo será suficiente para equacionar a crise.

“A recuperação extrajudicial é uma ferramenta legítima e pode ser bastante eficiente quando a principal dificuldade da empresa está concentrada em seu passivo financeiro. O ponto de atenção, no caso da Braskem, é entender se estamos diante de uma crise predominantemente financeira ou de uma situação que também envolve problemas estruturais de geração de caixa e desempenho operacional.”

Ao final de 2025, o endividamento total da companhia era de aproximadamente R$ 98,4 bilhões, sendo cerca de R$ 66,1 bilhões referentes a financiamentos e debêntures. Esse montante representava aproximadamente dois terços do passivo total da empresa, evidenciando o peso do capital de terceiros na estrutura financeira da companhia.

O plano anunciado concentra-se justamente nas obrigações financeiras quirografárias. Ao mesmo tempo, permanecem fora da negociação valores relevantes relacionados à operação, incluindo aproximadamente R$ 13,2 bilhões em dívidas com fornecedores e R$ 4,2 bilhões em arrendamentos registrados ao final de 2025.

Para Montoro, essa divisão é importante para compreender os limites e as possibilidades da estratégia adotada.

“O fato de a recuperação extrajudicial estar concentrada em determinadas obrigações permite preservar as relações comerciais e evitar que a reestruturação financeira tenha impacto direto sobre fornecedores e clientes. Por outro lado, é preciso avaliar se os problemas que afetam a geração de caixa da empresa estão restritos às dívidas que serão renegociadas. Se a resposta for negativa, uma reorganização apenas do passivo financeiro pode não ser suficiente.”

Além do volume de dívidas, os resultados acumulados nos últimos exercícios indicam déficits operacionais e deterioração dos indicadores de liquidez corrente, apontando para dificuldades crescentes da companhia em honrar compromissos de curto prazo utilizando os recursos gerados pela própria atividade.

Nesse contexto, a recuperação extrajudicial pode ser interpretada como uma tentativa de reorganização financeira preventiva, permitindo à empresa negociar com credores sem enfrentar, inicialmente, os efeitos mais amplos e a exposição associados a uma recuperação judicial.

“A vantagem de agir preventivamente é justamente preservar alternativas. Quanto mais cedo a empresa identifica a deterioração de sua estrutura financeira, maior é sua capacidade de negociar com credores e construir uma solução menos disruptiva. Mas a prevenção só funciona se vier acompanhada de uma análise realista da operação e da capacidade futura de geração de caixa.”

O movimento da Braskem também se insere em uma tendência mais ampla observada entre empresas brasileiras em 2026. Estruturas de capital construídas em períodos de crédito abundante e custo financeiro reduzido passaram a sofrer maior pressão com a elevação dos juros, a desaceleração econômica e a compressão das margens operacionais.

Segundo Montoro, o caso pode se tornar um importante parâmetro para avaliar até onde a recuperação extrajudicial consegue atuar quando uma companhia apresenta dificuldades que ultrapassam a simples composição de seu passivo.

“O grande teste será verificar se a reestruturação financeira consegue criar condições para que a Braskem volte a apresentar equilíbrio econômico de maneira sustentável. Se a origem da crise estiver também relacionada à operação e à geração de caixa, será necessário combinar a renegociação das dívidas com medidas mais profundas de reorganização empresarial.”

Para o especialista, o desfecho do processo poderá ajudar a definir se a recuperação extrajudicial será suficiente para restabelecer o equilíbrio econômico da companhia ou se representará apenas uma etapa de uma reestruturação mais ampla.

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Fonte: Valor Econômico

Nota editorial: esta notícia tem caráter informativo e pode sofrer atualização. Consulte fontes oficiais antes de tomar decisões jurídicas.

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