ATUALIZAÇÃO JURÍDICA

Terça Jurídica promove palestra sobre Inventário Extrajudicial – OABMS

Terça Jurídica promove palestra sobre Inventário Extrajudicial - OABMS Terça Jurídica promove palestra sobre Inventário Extrajudicial - OABMS

A Escola Superior de Advocacia de Mato Grosso do Sul (ESA/MS) realizou, na noite desta terça-feira (22), mais uma edição do projeto Terça Jurídica, com palestra sobre “Inventário Extrajudicial: casos reais e dicas práticas”.

Na abertura, o Diretor-Geral da ESA/MS, João Paulo Sales Delmondes, destacou a importância da capacitação contínua da Advocacia e ressaltou a atuação da Comissão de Direito Registral e Notarial (CDRN) da OAB/MS na promoção de iniciativas voltadas à atualização profissional.

“Quando temos uma comissão bastante ativa, que se coloca à disposição para contribuir com aquilo que mais entende, o nosso trabalho enquanto Escola fica muito mais fácil. Tenho certeza de que essa aula vai contribuir muito para desafogar o Judiciário, porque muitos assuntos que poderíamos resolver no extrajudicial , às vezes, não conseguimos justamente porque faltam alguns detalhes práticos àquele advogado que não lida diariamente com a questão relacionada a inventário”, afirmou.

A palestra foi ministrada pelo Advogado Felipe Pedra Brum, Presidente da CDRN da OAB/MS. Durante a atividade, ele compartilhou experiências profissionais e apresentou situações enfrentadas na prática, com orientações sobre procedimentos, documentação e estratégias para a condução dos inventários extrajudiciais.

Em sua fala, o palestrante ressaltou a importância de aliar o conhecimento teórico à experiência prática na atuação profissional.

“Não basta conhecermos a teoria. Eu vou trazer aqui o que não está no livro. Eu vou dividir a minha experiência”, explicou o Advogado.

Ao abordar a utilização da via extrajudicial, Felipe Pedra Brum também explicou que o procedimento parte, em especial, de situações consensuais, envolvendo pessoas capazes e concordes.

“À luz do Código de Processo Civil, estamos tratando de situações que envolvem pessoas capazes e concordes. É essa a lógica que orienta a via extrajudicial: tudo aquilo que for consensual e não envolver litígio deve, sempre que possível, ser direcionado para essa via”, declarou.

A íntegra da palestra está disponível no canal da ESA/MS no youtube.

Fonte: OABMS

Nota editorial: esta notícia tem caráter informativo e pode sofrer atualização. Consulte fontes oficiais antes de tomar decisões jurídicas.

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