ATUALIZAÇÃO JURÍDICA

Inventário em cartório não pode ser impedido pela falta de certidão negativa de débitos

Inventário em cartório não pode ser impedido pela falta de certidão negativa de débitos Inventário em cartório não pode ser impedido pela falta de certidão negativa de débitos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, na 6ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 28 de abril, que a ausência de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) não pode ser usada como motivo para travar a lavratura do inventário extrajudicial em cartório.

O julgamento teve origem em uma consulta apresentada pela Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais da Paraíba, que questionava uma norma estadual que condicionava o ato à quitação prévia de débitos do falecido.

Para o advogado Paulo Meira, mestre em Direito, o entendimento corrige uma distorção que empurrava famílias de volta ao Judiciário mesmo quando havia acordo entre todos os herdeiros. “Exigir a quitação de débitos do falecido como condição para o inventário era transformar o cartório em uma espécie de cobrador de impostos, o que nunca foi sua função”, afirma.

O especialista explica que a via extrajudicial existe justamente para desafogar o Judiciário e dar mais agilidade a processos em que não há conflito entre os envolvidos.

Criada pela Lei nº 11.441, de 2007, ela permite que o inventário seja resolvido diretamente em cartório, por escritura pública, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo com a partilha e contem com acompanhamento de advogado. “Quando esses requisitos estão presentes, não faz sentido impor uma barreira administrativa que nem mesmo o processo judicial exige da mesma forma”, pondera.

Segundo ele, é importante que os herdeiros não interpretem a decisão como um perdão de dívidas. “A partilha pode andar, mas as obrigações fiscais e outros débitos do espólio continuam existindo e precisam ser resolvidos.

O que muda é a ordem das coisas: antes o débito travava tudo, agora ele segue sendo cobrado pelos meios próprios, sem impedir que a família organize o patrimônio”, explica.

O jurista lembra ainda que o tabelião mantém um papel de zelo no processo. “O cartório continua podendo pedir essas certidões, só que agora para fins de informação, e não como exigência para liberar o ato.

Isso preserva a segurança jurídica do processo sem criar um obstáculo desproporcional para quem só quer regularizar a herança”, pontua.

Ele destaca que o entendimento do CNJ dialoga com decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal, que já havia se posicionado contra a chamada sanção política tributária, prática de usar restrições administrativas como forma indireta de cobrar impostos. “O Supremo já tinha pacificado que o Estado não pode se valer de meios oblíquos para forçar o pagamento de tributos, condicionando a isso o exercício de direitos básicos, como a herança e a propriedade.

O CNJ apenas aplicou essa lógica ao contexto notarial”, observa o especialista.

Na prática, segundo o advogado, a mudança deve reduzir o número de inventários que acabavam judicializados só por causa de uma certidão pendente. “Muita gente desistia da via extrajudicial, mais rápida e mais barata, simplesmente porque não conseguia resolver a tempo uma pendência fiscal do falecido.

Agora esse obstáculo perde força, e o processo pode seguir enquanto a questão tributária é tratada em paralelo”, diz.

Ainda assim, o especialista reforça que cada inventário tem particularidades que pedem análise cuidadosa, especialmente quando há bens de naturezas diferentes, dívidas de valores relevantes ou dúvidas sobre a divisão entre herdeiros. “A flexibilização é uma boa notícia, mas não substitui um acompanhamento qualificado.

Um levantamento malfeito pode gerar problemas piores lá na frente, inclusive discussões futuras entre os próprios herdeiros”, alerta.

Paulo recomenda que as famílias busquem orientação jurídica antes de dar entrada no processo, para entender o que a decisão do CNJ realmente garante e o que ainda precisa ser resolvido caso a caso. “O caminho ficou mais simples, mas simples não é sinônimo de automático.

Vale a pena conversar com um profissional antes de começar, para não perder tempo nem correr riscos desnecessários”, conclui.

Fonte: Paulo Meira | Advogado e Mestre em Direito Acompanhe o trabalho de Paulo Meira no Instagram: @paulomeira.oficial Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br.

A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a): MARIA JULIA HENRIQUES NASCIMENTOimprensa@benditaletra.com.br

Fonte: gazetadasemana.com.br

Nota editorial: esta notícia tem caráter informativo e pode sofrer atualização. Consulte fontes oficiais antes de tomar decisões jurídicas.

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