ATUALIZAÇÃO JURÍDICA

Impactos da greve da Caixa Econômica Federal na liberação de RPVs, precatórios e alvarás judiciais

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Assuntos Relativos Aos Precatórios Judiciais

25 de setembro de 2026 – sexta

NOTA INSTITUCIONAL

Impactos da greve da Caixa Econômica Federal na liberação de RPVs, precatórios e alvarás judiciais

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo, por meio de sua Comissão Especial de Direito Previdenciário, reconhece e respeita o direito constitucional de greve dos trabalhadores, bem como a legitimidade da mobilização coletiva e da reivindicação por melhores condições de trabalho e pela preservação de direitos.

Sem qualquer oposição ao legítimo exercício desse direito, a Comissão vem externar sua preocupação com os reflexos da paralisação dos empregados da Caixa Econômica Federal sobre a liberação de valores decorrentes de decisões judiciais, especialmente Requisições de Pequeno Valor (RPVs), precatórios, alvarás e depósitos judiciais.

A paralisação vem ocasionando dificuldades e atrasos nos procedimentos necessários ao levantamento desses valores, situação que assume especial relevância na área previdenciária, considerando que grande parte dos créditos possui natureza alimentar e é destinada a aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência, beneficiários por incapacidade e demais segurados do Regime Geral de Previdência Social.

São cidadãos que, muitas vezes, aguardaram anos pelo reconhecimento administrativo ou judicial de seus direitos e que, mesmo após o encerramento da discussão judicial e a disponibilização dos recursos, podem encontrar novos obstáculos para efetivamente receber os valores que lhes são devidos.

A preocupação também alcança a advocacia, uma vez que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, de modo que eventuais restrições ou atrasos na operacionalização dos pagamentos atingem diretamente advogados e advogadas que igualmente aguardam a liberação de valores decorrentes do trabalho profissional já realizado.

No âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, os efeitos da paralisação já foram formalmente reconhecidos pelo TRF3, que determinou, por meio das Portarias CJF3R nº 875/2026 e CATRF3R nº 64/2026, a suspensão excepcional, pelo período de 15 dias corridos a partir de 17 de setembro, dos prazos processuais nas ações que envolvam a Caixa Econômica Federal como parte ou terceira interessada, ressalvadas as medidas urgentes e inadiáveis.

O cenário merece especial atenção diante do expressivo volume de recursos destinados ao pagamento de créditos judiciais previdenciários. Recentemente, o Conselho da Justiça Federal liberou R$ 423,8 milhões para pagamento de RPVs no âmbito do TRF3, sendo aproximadamente R$ 328,1 milhões destinados a processos previdenciários e assistenciais, envolvendo mais de 15 mil beneficiários nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Nesse contexto, a OAB SP, por meio de sua Comissão Especial de Direito Previdenciário, reafirma seu respeito ao direito de greve e às legítimas reivindicações dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que alerta para a necessidade de preservação de serviços essenciais e da adoção de medidas de contingência que assegurem o cumprimento das ordens judiciais e a efetiva liberação dos créditos de natureza alimentar.

É fundamental que sejam mantidos canais e procedimentos capazes de viabilizar, durante o período de paralisação, a liberação de RPVs, precatórios, alvarás e depósitos judiciais já disponibilizados, evitando que segurados do INSS e advogados sejam submetidos a novos e indeterminados períodos de espera.

A Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB SP seguirá acompanhando a situação e seus impactos, colocando-se à disposição para o diálogo institucional e para a construção de soluções que permitam conciliar o legítimo exercício do direito de greve com a necessária proteção dos jurisdicionados e da advocacia, especialmente quando envolvidos créditos de natureza alimentar.

Comissão Especial de Direito PrevidenciárioOrdem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo

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Fonte: oabsp.org.br

Nota editorial: esta notícia tem caráter informativo e pode sofrer atualização. Consulte fontes oficiais antes de tomar decisões jurídicas.

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