A ata notarial de WhatsApp permite que um tabelião documente mensagens, imagens, áudios, vídeos e outros elementos disponíveis em uma conversa para preservar formalmente aquilo que foi constatado. Ela pode ser especialmente útil quando existe risco de exclusão das mensagens, discussão sobre o conteúdo da conversa ou necessidade de utilizar a comunicação como prova.
O artigo 384 do Código de Processo Civil permite expressamente que dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos constem de ata notarial.
Isso não significa que toda conversa de WhatsApp precise ser levada ao cartório. Também não significa que a ata torne automaticamente verdadeiro tudo aquilo que uma pessoa escreveu. Para compreender essas diferenças, veja primeiro o guia sobre ata notarial.
O que é uma ata notarial de WhatsApp?
É uma ata lavrada por tabelião de notas destinada a documentar elementos de uma conversa ou conteúdo acessível no aplicativo.
Conforme o caso, o notário pode constatar:
- número ou identificação exibida do contato;
- nome mostrado no aplicativo;
- datas e horários;
- texto das mensagens;
- imagens;
- áudios;
- vídeos;
- documentos anexados;
- mensagens respondidas;
- informações visíveis sobre grupos;
- outros elementos acessíveis no momento da constatação.
Para que serve?
A principal finalidade é preservar formalmente a existência e o conteúdo que o tabelião consegue verificar.
Ela pode ser utilizada em conflitos contratuais, cobranças, relações empresariais, questões familiares, disputas imobiliárias e outras situações em que mensagens sejam juridicamente relevantes.
Print de WhatsApp e ata notarial são a mesma coisa?
Não.
Um print é uma captura de determinada tela produzida pelo usuário do aparelho.
Na ata, existe uma constatação realizada por tabelião dotado de fé pública.
Isso não significa que prints sejam automaticamente inválidos ou que somente uma ata possa ser utilizada como prova. São meios com características diferentes.
Ata notarial é obrigatória para usar WhatsApp como prova?
Não existe regra geral tornando a ata obrigatória para toda mensagem apresentada em processo.
Conversas podem ser demonstradas por diferentes meios, e sua força probatória dependerá das circunstâncias.
A ata tende a ser considerada quando existe preocupação especial com preservação, contexto, autenticidade ou possível exclusão do conteúdo.
Por que não depender apenas de prints?
Uma captura de tela pode omitir mensagens anteriores ou posteriores, não revelar adequadamente o número do interlocutor ou ser questionada quanto à edição.
Além disso, arquivos digitais possuem características próprias e podem exigir medidas técnicas quando a autenticidade é seriamente controvertida.
Por isso, preserve sempre que possível o aparelho, a conversa e os arquivos originais.
A ata prova que a mensagem não foi adulterada?
Ela documenta aquilo que o tabelião constatou no momento da diligência.
Se houver discussão técnica específica sobre adulteração do banco de dados, manipulação do aparelho, recuperação de mensagens, metadados ou outras questões forenses, pode ser necessária perícia digital.
Ata notarial e perícia não possuem a mesma função.
Ata notarial substitui perícia no celular?
Não.
O tabelião atua na constatação notarial. O perito realiza análise técnica quando é necessário examinar integridade, sistemas, arquivos, metadados e outros aspectos especializados.
Em determinadas disputas, ambos podem ser úteis para questões diferentes.
Como fazer uma ata notarial de WhatsApp?
Um roteiro prático é:
- não apague nem altere a conversa;
- preserve o aparelho utilizado;
- mantenha os arquivos originais disponíveis;
- identifique quais mensagens possuem relevância;
- preserve também o contexto anterior e posterior necessário;
- procure tabelionato de notas competente;
- explique qual fato precisa ser constatado;
- apresente o conteúdo na forma solicitada pela serventia;
- permita que o tabelião realize as verificações necessárias;
- preserve a ata após sua lavratura.
Preciso levar o celular ao cartório?
Depende do procedimento adotado pela serventia e daquilo que precisa ser constatado.
Quando a prova está no aparelho, permitir a visualização diretamente na fonte pode fornecer contexto diferente de entregar apenas imagens previamente impressas.
Consulte previamente o tabelionato sobre a forma adequada de apresentação.
Posso levar somente prints impressos?
Eles podem ser documentos apresentados ao tabelião, mas a constatação possível será limitada àquilo que efetivamente estiver disponível.
Quando ainda é possível acessar a conversa original, pode ser relevante permitir uma verificação mais completa.
Preciso exportar a conversa?
Não existe uma regra universal exigindo exportação.
O arquivo exportado pode ser útil para preservação e organização, mas não substitui automaticamente a análise do contexto original.
A serventia poderá orientar sobre os materiais necessários.
O nome salvo no contato prova quem enviou a mensagem?
Não.
O nome exibido pode ter sido cadastrado pelo próprio dono do aparelho.
Por isso, quando a identidade é importante, devem ser considerados número telefônico, histórico da relação, contrato, respostas, dados públicos e outros elementos capazes de vincular aquela conta ao interlocutor.
O tabelião pode dizer que o número pertence a determinada pessoa?
Somente dentro daquilo que puder efetivamente constatar.
Não é adequado presumir identidade apenas com base no nome exibido no aplicativo.
Mensagens de grupo podem entrar na ata?
Podem ser objeto de constatação quando acessíveis legitimamente ao requerente e ao tabelião.
É importante documentar identificação do grupo, mensagens relevantes e contexto suficiente para compreensão.
Áudios podem constar?
Sim. O CPC admite dados representados por som gravado em arquivo eletrônico.
O modo de descrição do áudio dependerá da extensão, relevância e procedimento utilizado pelo tabelionato.
O tabelião transcreve todo o áudio?
Não existe regra geral determinando transcrição integral de qualquer arquivo.
O formato da constatação deve ser definido de acordo com o objeto e a técnica notarial.
Fotos e vídeos recebidos podem ser documentados?
Sim, quando estejam disponíveis e façam parte do fato a ser constatado.
Também é importante preservar os arquivos originais quando a questão puder envolver data, autoria ou integridade.
Mensagem apagada pode ser documentada?
Se ela não está mais disponível, o tabelião não pode declarar ter visto aquilo que não consegue visualizar.
Pode existir backup, resposta que reproduza parte da mensagem ou outro vestígio, mas isso é diferente de constatar diretamente o conteúdo original.
Quando existe risco de exclusão, a rapidez na preservação é relevante.
E mensagem temporária?
Conteúdos temporários ou configurados para desaparecer exigem atenção ainda maior.
Se a informação possui importância jurídica, deve-se avaliar sua preservação antes de perder o acesso.
Ata pode documentar mensagem já apagada para todos?
Somente aquilo que ainda puder ser constatado.
Se o aplicativo mostra registro de que uma mensagem foi apagada, o tabelião pode eventualmente documentar esse fato visível, mas não reconstruirá automaticamente o conteúdo que deixou de existir.
Posso fazer ata sem a outra pessoa saber?
A lavratura para documentar conteúdo ao qual o requerente possui acesso não se confunde com enviar uma comunicação à outra parte.
Não existe regra geral segundo a qual o interlocutor precise participar da ata para que o conteúdo acessível seja constatado.
Questões específicas de privacidade e licitude da obtenção da prova, porém, precisam ser consideradas.
Posso acessar o WhatsApp de outra pessoa para fazer a ata?
Não se deve obter prova mediante invasão de conta, uso indevido de senha ou outra forma ilícita de acesso.
A licitude da obtenção é questão distinta da possibilidade material de mostrar determinada tela ao tabelião.
Conversa obtida por terceiro pode ser usada?
Depende de como o material foi obtido e das circunstâncias jurídicas.
Antes de solicitar ata de conteúdo proveniente de conta alheia, pode ser necessário analisar privacidade, sigilo e licitude da obtenção.
Ata prova ameaça, fraude ou ofensa?
A ata pode documentar as palavras, imagens ou áudios constatados.
A classificação jurídica daquele conteúdo como ameaça, fraude, injúria, inadimplemento ou outro ilícito é questão posterior.
O tabelião não precisa decidir juridicamente o conflito para documentar aquilo que viu.
Posso usar ata de WhatsApp em cobrança?
Pode ser útil quando as mensagens demonstram negociação, reconhecimento de determinada situação, propostas, cobrança ou outras informações relevantes.
É preciso analisar a conversa em conjunto com contrato, notas, recibos e demais documentos.
E em contrato feito pelo WhatsApp?
Mensagens podem ser relevantes para demonstrar tratativas e manifestações de vontade, mas a validade e os efeitos de determinado negócio dependem dos requisitos jurídicos aplicáveis.
A ata preserva a conversa; não substitui automaticamente eventual forma especial exigida pela lei.
Ata pode ser feita online?
Há previsão de ata notarial eletrônica no sistema notarial nacional.
A regulamentação estabelece competência territorial e utilização do e-Notariado para o ato remoto.
Veja o procedimento em ata notarial online.
Precisa de advogado?
Não existe exigência geral de advogado para toda ata de WhatsApp.
Quando a conversa será utilizada em processo, envolve patrimônio relevante ou contém grande quantidade de informações, a orientação de advogado para ata notarial pode ajudar a delimitar a prova.
Quanto custa?
Não existe preço nacional único.
Os emolumentos dependem da tabela da unidade da Federação e o volume de mensagens, arquivos e outras características pode influenciar a extensão do ato.
Preciso colocar a conversa inteira?
Não necessariamente.
O ponto principal é preservar contexto suficiente para não distorcer o sentido das mensagens.
Selecionar apenas uma frase favorável e omitir aquilo que a explica pode diminuir a utilidade da prova.
Como escolher as mensagens relevantes?
Identifique primeiro o fato que precisa ser demonstrado.
Depois selecione mensagens diretamente relacionadas a ele e inclua contexto anterior e posterior necessário à compreensão.
Em casos complexos, essa análise pode integrar uma estratégia mais ampla de advocacia extrajudicial.
Erros comuns
- esperar a conversa ser apagada;
- guardar apenas prints recortados;
- excluir mensagens que parecem irrelevantes antes da análise;
- presumir identidade pelo nome salvo;
- editar imagens para destacar trechos;
- descartar o aparelho original;
- acreditar que a ata substitui qualquer perícia;
- achar que a ata garante vitória no processo.
Quando procurar orientação profissional
A orientação jurídica é recomendável quando existe grande quantidade de mensagens, risco de processo, discussão sobre autoria, conteúdo potencialmente ilícito ou dúvida sobre a forma como a conversa foi obtida.
Também pode ser útil antes de pagar por uma ata extensa, para delimitar quais trechos efetivamente possuem relação com o direito que será discutido.
Quando há suspeita de adulteração técnica, clonagem, recuperação de dados ou manipulação do aparelho, pode ser necessário avaliar também perícia especializada.
Perguntas frequentes sobre ata notarial de WhatsApp
O que é uma ata notarial de WhatsApp?
É uma ata lavrada por tabelião para documentar mensagens e outros conteúdos do aplicativo que possam ser efetivamente constatados.
Ata de WhatsApp serve como prova?
Pode ser utilizada como elemento probatório, sujeito à análise em conjunto com os demais documentos e circunstâncias.
Ata notarial é obrigatória para usar WhatsApp em processo?
Não existe regra geral tornando-a obrigatória para toda conversa.
Print e ata notarial são iguais?
Não. O print é uma captura produzida pelo usuário; a ata inclui constatação realizada por tabelião.
Preciso levar o celular?
Depende do procedimento da serventia e daquilo que precisa ser constatado.
Mensagem apagada pode entrar na ata?
Somente se ainda houver algum conteúdo ou elemento que possa efetivamente ser constatado.
Áudios podem constar?
Sim. O CPC permite que dados representados por som gravado em arquivos eletrônicos constem da ata.
O nome do contato prova a identidade?
Não. O nome salvo pelo usuário não é suficiente, sozinho, para demonstrar quem controla determinado número.
Ata substitui perícia digital?
Não. Questões técnicas de integridade, manipulação e metadados podem exigir análise pericial.
Posso fazer a ata online?
Sim, quando observadas as normas relativas à ata eletrônica e ao e-Notariado.
Precisa de advogado?
Não em toda situação, embora conflitos relevantes possam justificar orientação jurídica prévia.
Quanto custa?
O preço depende da tabela estadual ou distrital e das características e extensão do ato.






