Ir ao cartório para reconhecer firma em documentos está se tornando uma prática do passado para milhões de brasileiros. A assinatura digital gratuita do portal gov.br já ultrapassou a marca de 548 milhões de usos em todo o país, batendo uma meta que era prevista apenas para o final de 2026. O crescimento é acelerado: somente nos primeiros seis meses deste ano, foram registradas 143 milhões de novas assinaturas na plataforma.
Essa ferramenta digital permite que qualquer cidadão com uma conta gov.br de nível prata ou ouro valide documentos com a mesma segurança jurídica de um reconhecimento de firma presencial. O processo é totalmente online e elimina a necessidade de deslocamento e pagamento de taxas, conhecidas como emolumentos.
Como funciona a assinatura digital
O serviço é direto e foi pensado para ser simples. Para utilizar, basta ter um documento em formato digital, como PDF, e acessar o portal de assinaturas do governo. O passo a passo é rápido:
- Acesse o site sso.acesso.gov.br pelo computador ou celular;
- Faça login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro);
- Envie o arquivo que deseja assinar;
- Escolha o local no documento onde a assinatura aparecerá;
- Valide a operação no aplicativo gov.br e conclua.
Após o procedimento, o documento assinado digitalmente fica disponível para download. Ele possui um código de verificação que garante sua autenticidade e validade legal para a maioria das finalidades, tanto no setor público quanto no privado.
Quanto é possível economizar
A principal vantagem para o bolso do cidadão é que a assinatura pelo gov.br é totalmente gratuita. Em contraste, o reconhecimento de firma em um cartório tem custos que variam conforme o estado, mas que geralmente ficam entre R$ 10 e R$ 30 por documento. Para quem precisa validar vários contratos ou declarações ao longo do ano, a economia pode ser significativa.
A ferramenta pode ser usada em contratos de aluguel, compra e venda de veículos, relatórios de trabalho e diversos outros documentos que antes exigiam uma visita ao tabelionato. Contudo, é importante verificar a exigência de cada situação. Atos que demandam fé pública, como a escritura para transferência de um imóvel, ainda precisam ser realizados presencialmente.
Fonte: Correio Braziliense





