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Sistema Constri-Jud passa a integrar nacionalmente Judiciário e Registros de Imóveis, reduzindo o tempo de cumprimento das ordens judiciais e ampliando a segurança das restrições patrimoniais
24 de agosto de 2026 às 15:00 Atualizado em 24 de agosto de 2026 às 13:59
Foto: Magnific
A partir deste mês de agosto, os cartórios de imóveis de todo o Brasil passam a receber, em tempo real, as ordens judiciais de penhora, arresto e sequestro, reduzindo o intervalo entre a decisão da Justiça e sua efetiva inclusão no registro imobiliário.
A mudança marca a implantação nacional do Sistema de Constrição Judicial (Constri-Jud), nova plataforma eletrônica desenvolvida pelo Registro de Imóveis do Brasil, que passa a estabelecer um fluxo único, digital e padronizado para o envio e processamento das constrições imobiliárias decretadas pelo Poder Judiciário em todo o território nacional. A mudança compreende uma operação que, somente entre 2020 e 2025, processou 296,3 mil penhoras de imóveis no país.
A integração conecta os Cartórios de Registro de Imóveis de todo o país aos Tribunais de Justiça brasileiros por meio de uma infraestrutura eletrônica nacional, eliminando procedimentos fragmentados e reduzindo significativamente o tempo entre a expedição da decisão judicial e sua chegada ao Registro de Imóveis competente.
O novo modelo também aumenta a rastreabilidade das comunicações e reforça a segurança jurídica ao diminuir o risco de alienações ou alterações patrimoniais antes da efetivação da constrição. A medida reduz custos operacionais, aumenta a previsibilidade das execuções judiciais e fortalece a segurança jurídica das transações imobiliárias.
Rapidez
Além da comunicação em tempo real, o Constri-Jud moderniza todo o fluxo operacional das ordens judiciais. Após a confirmação eletrônica dos dados, a determinação é encaminhada automaticamente ao Cartório de Imóveis competente, eliminando retrabalho, reduzindo devoluções por inconsistências formais e tornando mais eficiente o cumprimento das decisões judiciais.
“A redução do tempo entre a decisão judicial e sua chegada ao Registro de Imóveis aumenta a efetividade das execuções e reduz incertezas para quem opera no mercado imobiliário. Quanto menor esse intervalo, menor o risco de negociações envolvendo bens já alcançados por ordens judiciais”, explica Fernando Pupo Mendes, diretor do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR.
A dimensão da operação que passa a ser absorvida pelo Constri-Jud também pode ser observada pela evolução do antigo sistema de penhora. O volume anual passou de 44.975 penhoras, em 2020, para 51.295 em 2025, crescimento de 14,05% no período, e alcançou o maior patamar da série em 2024, quando foram registradas 52.242. Somente nos primeiros sete meses de 2026, outras 28,1 mil já haviam sido processadas. Com o Constri-Jud, essa operação migra para uma plataforma concebida para ampliar a interoperabilidade, reduzir o tempo de processamento e permitir integração direta com os sistemas eletrônicos dos Tribunais.
Previsibilidade
A nova plataforma também representa um avanço para o mercado imobiliário e para os cidadãos. A maior velocidade na comunicação das restrições reduz riscos nas transações envolvendo bens alcançados por decisões judiciais e amplia a previsibilidade dos negócios. A padronização nacional também assegura maior continuidade administrativa, preservando o histórico das comunicações mesmo em caso de mudança da titularidade do Cartório.
Nesta primeira fase, o Constri-Jud contempla o processamento das ordens de penhora, arresto e sequestro de imóveis. A plataforma foi concebida para evoluir progressivamente, incorporando funcionalidades como cancelamento de constrições, averbações premonitórias, bloqueios de matrícula, hipotecas judiciais e outras comunicações eletrônicas previstas na regulamentação do CNJ, consolidando uma infraestrutura nacional permanente de integração entre o Poder Judiciário e o Registro de Imóveis.
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Fonte: Debate Jurídico






