ATUALIZAÇÃO JURÍDICA

CNJ afasta exigência por cartórios de pagamento prévio de ITCMD

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Medida já em vigor vale para inventários extrajudiciais

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Andrey Guimarães: “É necessário verificar como será compatibilizada a nova regra com a lei” — Foto: Divulgação

Uma recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode livrar do pagamento prévio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) os herdeiros que fizerem o inventário para a partilha de bens no cartório – via extrajudicial. A medida, que é fruto de pedido de providência do Colégio Notarial do Brasil, já está em vigor. A alíquota do imposto, no país, varia de Estado para Estado, entre 1% e 8%.

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Fonte: Valor Econômico

Nota editorial: esta notícia tem caráter informativo e pode sofrer atualização. Consulte fontes oficiais antes de tomar decisões jurídicas.

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