Medida já em vigor vale para inventários extrajudiciais
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Andrey Guimarães: “É necessário verificar como será compatibilizada a nova regra com a lei” — Foto: Divulgação
Uma recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode livrar do pagamento prévio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) os herdeiros que fizerem o inventário para a partilha de bens no cartório – via extrajudicial. A medida, que é fruto de pedido de providência do Colégio Notarial do Brasil, já está em vigor. A alíquota do imposto, no país, varia de Estado para Estado, entre 1% e 8%.
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Fonte: Valor Econômico






