ATUALIZAÇÃO JURÍDICA

Como fazer invent�rio no cart�rio: guia passo a passo para regularizar a heran�a

Como fazer invent�rio no cart�rio: guia passo a passo para regularizar a heran�a Como fazer invent�rio no cart�rio: guia passo a passo para regularizar a heran�a

Entenda como funciona o invent�rio extrajudicial, quais documentos s�o necess�rios e como funciona a nova regra sobre o imposto de heran�a (ITCMD) para quem deseja evitar o processo lento na Justi�a.

� Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Ag�ncia Brasil

A morte de um ente querido traz dor e a necessidade de reorganizar a vida. Al�m da perda emocional, a fam�lia deve cuidar de pend�ncias pr�ticas, como regularizar documentos, dividir o patrim�nio, quitar d�vidas e organizar a sucess�o.

O invent�rio extrajudicial, feito em cart�rio por escritura p�blica, pode ser uma alternativa mais r�pida e com menos burocracia, desde que os requisitos legais sejam atendidos. Se houver acordo total entre os herdeiros e a documenta��o estiver organizada, o processo fica mais �gil e menos desgastante.

  • O que �: Procedimento feito em cart�rio, sem passar por tribunal.
  • Condi��o b�sica: Todos os herdeiros precisam estar de acordo com a divis�o.
  • Papel do advogado: Obrigat�rio analisar a situa��o antes de ir ao cart�rio.
  • Documentos: �bito, identidade, im�veis, d�vidas e certid�es de casamento/nascimento.
  • Imposto (ITCMD): Novas regras permitem assinar a escritura sem o comprovante de pagamento imediato.

Invent�rio extrajudicial: agilidade com requisitos

Segundo Vanessa Suhett, presidente da Comiss�o de Advocacia Extrajudicial em Cart�rios (CAEC) da OAB/RJ, cada caso � �nico. Fatores como o estado civil da fam�lia, o regime de bens (comunh�o total, parcial, separa��o, etc.), a exist�ncia de testamento, o tipo de patrim�nio e d�vidas influenciam na condu��o do invent�rio.

A especialista destaca a import�ncia da an�lise individualizada, com orienta��o jur�dica adequada e sensibilidade para o momento de luto vivido pelos herdeiros.

Por onde come�ar o processo

A advogada refor�a que o primeiro passo � procurar um advogado ou defensor p�blico para analisar a situa��o. � preciso verificar o estado civil, regime de bens, identificar os sucessores, levantar bens e d�vidas e checar se h� testamento.

Tamb�m � necess�rio analisar a documenta��o dos bens, especialmente im�veis, e as obriga��es tribut�rias.

“Por isso, o primeiro passo n�o deve ser simplesmente ‘ir ao cart�rio’. � importante fazer uma an�lise jur�dica pr�via, para verificar se aquela sucess�o pode ser resolvida pela via extrajudicial e quais provid�ncias ser�o necess�rias”, afirmou Vanessa.

Ela destaca que, mesmo havendo testamento, a regulamenta��o do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) permite, em certas circunst�ncias, o invent�rio extrajudicial, desde que cumpridos os requisitos da Resolu��o CNJ n� 35/2007.

Documentos necess�rios no cart�rio

Vanele Falc�o, tabeli� do 21� Of�cio do Rio de Janeiro e professora da Uerj, explica que, ap�s a an�lise, a fam�lia escolhe um cart�rio de notas e apresenta a documenta��o. Em geral, s�o solicitados:

  • Certid�o de �bito;
  • RG e CPF da pessoa falecida, do c�njuge/companheiro e dos herdeiros;
  • Certid�es de nascimento ou casamento atualizadas;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Documentos de uni�o est�vel, se for o caso;
  • Certid�o sobre a exist�ncia de testamento;
  • Documentos dos im�veis (matr�cula, escritura, IPTU);
  • Documentos de ve�culos;
  • Extratos banc�rios e de investimentos;
  • Documentos de empresas e quotas sociais;
  • Informa��es sobre d�vidas;
  • Documentos para c�lculo do imposto de heran�a (ITCMD).

Segundo a tabeli�, a lista pode variar conforme o patrim�nio e a legisla��o de cada estado. Por isso, recomenda-se fazer uma consulta pr�via ao cart�rio para verificar se falta algum documento.

Assinatura da escritura e registro

Ap�s a confer�ncia dos documentos, o cart�rio prepara a minuta da escritura p�blica de invent�rio e partilha. O texto � analisado pelos herdeiros e pelo advogado. Se estiver correto, a assinatura ocorre presencialmente ou, se atendidos os requisitos, de forma eletr�nica pela plataforma e-Notariado.

Vanele Falc�o alerta que, embora a escritura encerre o invent�rio, ainda � necess�rio lev�-la aos �rg�os respons�veis por cada bem. Para im�veis, vai ao Registro de Im�veis; para ve�culos, ao �rg�o de tr�nsito; e para dinheiro, �s institui��es financeiras.

“A escritura � o documento que permite efetivar essas transfer�ncias”, disse a tabeli�.

Herdeiros menores ou incapazes

Vanessa Suhett esclarece que, embora o invent�rio extrajudicial exija consenso, a presen�a de um menor ou incapaz n�o impede, automaticamente, a realiza��o em cart�rio. A Resolu��o CNJ n� 571/2024 admite o procedimento nessas condi��es, desde que se observe a atribui��o de partes ideais nos bens e haja manifesta��o favor�vel do Minist�rio P�blico.

O procedimento deve seguir as regras da Corregedoria-Geral de Justi�a do estado. “O ponto central � garantir que os direitos do menor ou incapaz sejam integralmente preservados e que a partilha n�o resulte em preju�zo aos seus interesses”, disse Vanessa.

Nova regra sobre o imposto de heran�a (ITCMD)

A Resolu��o CNJ n� 695/2026 alterou a norma anterior e passou a permitir que a escritura de invent�rio seja lavrada sem a comprova��o pr�via do pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmiss�o Causa Mortis e Doa��o).

“� importante destacar que estamos diante de uma altera��o muito recente, cuja aplica��o pr�tica ainda precisa ser acompanhada. Isso porque o ITCMD � um tributo de compet�ncia dos estados e do Distrito Federal, e a legisla��o de cada ente continua disciplinando al�quotas, prazos e isen��es”, disse a advogada.

O fato de n�o ser exigido o pagamento pr�vio n�o significa que o imposto deixou de ser devido. A fam�lia continua obrigada a pagar. A pr�pria Resolu��o CNJ n� 695/2026 determina que as partes sejam orientadas e que, se o imposto n�o for recolhido antes, o tabeli�o deve comunicar o Fisco (�rg�o de tributos) em at� cinco dias ou conforme a legisla��o local.

Fonte: bra1.com.br

Nota editorial: esta notícia tem caráter informativo e pode sofrer atualização. Consulte fontes oficiais antes de tomar decisões jurídicas.

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