ATUALIZAÇÃO JURÍDICA

Nova lei diz que infrações de notários e registradores prescrevem em 5 anos

Nova lei diz que infrações de notários e registradores prescrevem em 5 anos Nova lei diz que infrações de notários e registradores prescrevem em 5 anos

O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), no exercício da Presidência da República, sancionou a Lei 15.509/2026, que altera a Lei dos Cartórios para estabelecer o prazo de até cinco anos para a aplicação de sanções administrativas contra notários e registradores, contados a partir da ocorrência do fato.

Magnific

Prazo para a aplicação de sanções a notários e registradores foi fixado em 5 anos

No caso de infrações permanentes — aquelas que se prolongam no tempo —, a contagem da prescrição só terá início depois do fim da irregularidade, de modo que o prazo não corre enquanto a conduta persistir.

Fonte: Consultor Jurídico

Nota editorial: esta notícia tem caráter informativo e pode sofrer atualização. Consulte fontes oficiais antes de tomar decisões jurídicas.

Continue acompanhando

Outras notícias