Quem não votou no 1º turno das Eleições 2026, realizado no domingo (4), ainda pode regularizar a situação.
A justificativa eleitoral pode ser apresentada até 3 de dezembro de 2026.
O pedido pode ser enviado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Além disso, o eleitor deve apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Após o envio, a Justiça Eleitoral analisa o pedido.
O eleitor recebe um protocolo para acompanhar a solicitação e consultar posteriormente a decisão.
Como fazer a justificativa eleitoral após o 1º turno?
Existem três formas principais de apresentar a justificativa eleitoral depois da votação.
Pelo e-Título, o eleitor deve acessar a opção “Mais opções”.
Depois, deve selecionar “Justificativa de Ausência” e escolher “Nova Justificativa”.
O aplicativo está disponível gratuitamente para aparelhos Android e iOS.
No entanto, ele precisa estar atualizado.
O acesso também depende da situação do título eleitoral.
Outra opção é o Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral.
Nesse caso, o eleitor informa seus dados pessoais e seleciona a eleição em que faltou.
Em seguida, deve indicar o motivo da ausência e anexar os documentos digitalizados que comprovem a situação.
Também é possível entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O formulário deve ser acompanhado dos documentos comprobatórios.
O pedido ainda pode ser enviado pelos Correios ao cartório responsável pelo título.
Prazo para justificar a ausência
A legislação estabelece prazo de até 60 dias após cada turno para justificar a ausência.
Por isso, quem não compareceu ao 1º turno, em 4 de outubro, tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar o pedido.
Caso haja ausência também no 2º turno, marcado para 25 de outubro, será necessário fazer uma nova solicitação.
Nesse caso, o prazo será 8 de janeiro de 2027.
Cada turno é considerado uma eleição para esse fim.
Portanto, uma única justificativa não regulariza ausências nos dois turnos.
Qual é a multa para quem não votar nem justificar?
Se a justificativa não for aceita ou não for apresentada no prazo, haverá cobrança de multa.
O valor é de R$ 3,51 por turno em que o eleitor deixou de votar sem justificar a ausência.
A quitação pode ser feita pelos canais da Justiça Eleitoral.
Entre as opções estão o e-Título, os serviços eletrônicos dos tribunais eleitorais e os cartórios.
O pagamento pode ser realizado por Pix ou cartão de crédito, conforme as opções disponíveis no serviço utilizado.
Além disso, o eleitor pode consultar o histórico dos pedidos pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo e-Título.
A consulta mostra informações sobre o envio e a situação do requerimento.
Assim, é possível verificar se a justificativa foi deferida ou indeferida.
O que acontece se o eleitor não regularizar a situação?
Quem tem voto obrigatório pode enfrentar restrições caso permaneça em débito com a Justiça Eleitoral.
Além disso, a ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas, pode provocar o cancelamento do título.
Para essa contagem, cada turno vale como uma eleição.
A irregularidade também pode impedir a emissão da certidão de quitação eleitoral.
Dependendo da situação, podem surgir restrições para determinados atos da vida civil.
Entre elas estão obter passaporte, fazer matrícula em estabelecimento oficial de ensino e tomar posse em concurso público.
Por isso, quem perdeu o prazo de votação deve acompanhar sua situação e apresentar a justificativa eleitoral dentro do período previsto.
Como funciona para quem estava no exterior?
Quem possui domicílio eleitoral no Brasil, mas estava no exterior no dia da eleição, também pode justificar a falta.
Nesse caso, existe ainda a possibilidade de apresentar a justificativa em até 30 dias após o retorno ao Brasil.
O eleitor deverá comprovar que estava fora do país.
Para isso, pode apresentar documentos como passagens, cartões de embarque ou registros no passaporte.
A justificativa eleitoral também pode ser encaminhada pelos canais digitais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, conforme as regras aplicáveis ao eleitor.
Fonte: Tribuna de Jundiaí






