ATUALIZAÇÃO JURÍDICA

Não votou no 1º turno das Eleições 2026? Veja como justificar a ausência

Não votou no 1º turno das Eleições 2026? Veja como justificar a ausência Não votou no 1º turno das Eleições 2026? Veja como justificar a ausência

Quem não votou no 1º turno das Eleições 2026, realizado no domingo (4), ainda pode regularizar a situação.

A justificativa eleitoral pode ser apresentada até 3 de dezembro de 2026.

O pedido pode ser enviado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Além disso, o eleitor deve apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Após o envio, a Justiça Eleitoral analisa o pedido.

O eleitor recebe um protocolo para acompanhar a solicitação e consultar posteriormente a decisão.

Como fazer a justificativa eleitoral após o 1º turno?

Existem três formas principais de apresentar a justificativa eleitoral depois da votação.

Pelo e-Título, o eleitor deve acessar a opção “Mais opções”.

Depois, deve selecionar “Justificativa de Ausência” e escolher “Nova Justificativa”.

O aplicativo está disponível gratuitamente para aparelhos Android e iOS.

No entanto, ele precisa estar atualizado.

O acesso também depende da situação do título eleitoral.

Outra opção é o Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral.

Nesse caso, o eleitor informa seus dados pessoais e seleciona a eleição em que faltou.

Em seguida, deve indicar o motivo da ausência e anexar os documentos digitalizados que comprovem a situação.

Também é possível entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

O formulário deve ser acompanhado dos documentos comprobatórios.

O pedido ainda pode ser enviado pelos Correios ao cartório responsável pelo título.

Prazo para justificar a ausência

A legislação estabelece prazo de até 60 dias após cada turno para justificar a ausência.

Por isso, quem não compareceu ao 1º turno, em 4 de outubro, tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar o pedido.

Caso haja ausência também no 2º turno, marcado para 25 de outubro, será necessário fazer uma nova solicitação.

Nesse caso, o prazo será 8 de janeiro de 2027.

Cada turno é considerado uma eleição para esse fim.

Portanto, uma única justificativa não regulariza ausências nos dois turnos.

Qual é a multa para quem não votar nem justificar?

Se a justificativa não for aceita ou não for apresentada no prazo, haverá cobrança de multa.

O valor é de R$ 3,51 por turno em que o eleitor deixou de votar sem justificar a ausência.

A quitação pode ser feita pelos canais da Justiça Eleitoral.

Entre as opções estão o e-Título, os serviços eletrônicos dos tribunais eleitorais e os cartórios.

O pagamento pode ser realizado por Pix ou cartão de crédito, conforme as opções disponíveis no serviço utilizado.

Além disso, o eleitor pode consultar o histórico dos pedidos pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo e-Título.

A consulta mostra informações sobre o envio e a situação do requerimento.

Assim, é possível verificar se a justificativa foi deferida ou indeferida.

O que acontece se o eleitor não regularizar a situação?

Quem tem voto obrigatório pode enfrentar restrições caso permaneça em débito com a Justiça Eleitoral.

Além disso, a ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas, pode provocar o cancelamento do título.

Para essa contagem, cada turno vale como uma eleição.

A irregularidade também pode impedir a emissão da certidão de quitação eleitoral.

Dependendo da situação, podem surgir restrições para determinados atos da vida civil.

Entre elas estão obter passaporte, fazer matrícula em estabelecimento oficial de ensino e tomar posse em concurso público.

Por isso, quem perdeu o prazo de votação deve acompanhar sua situação e apresentar a justificativa eleitoral dentro do período previsto.

Como funciona para quem estava no exterior?

Quem possui domicílio eleitoral no Brasil, mas estava no exterior no dia da eleição, também pode justificar a falta.

Nesse caso, existe ainda a possibilidade de apresentar a justificativa em até 30 dias após o retorno ao Brasil.

O eleitor deverá comprovar que estava fora do país.

Para isso, pode apresentar documentos como passagens, cartões de embarque ou registros no passaporte.

A justificativa eleitoral também pode ser encaminhada pelos canais digitais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, conforme as regras aplicáveis ao eleitor.

Fonte: Tribuna de Jundiaí

Nota editorial: esta notícia tem caráter informativo e pode sofrer atualização. Consulte fontes oficiais antes de tomar decisões jurídicas.

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