Ter testamento não impede automaticamente o inventário extrajudicial. A regulamentação do Conselho Nacional de Justiça autoriza inventário e partilha consensuais por escritura pública mesmo quando o falecido deixou testamento, desde que sejam cumpridos requisitos específicos, incluindo providências perante o juízo sucessório antes da lavratura da escritura.
A principal exigência é que exista autorização expressa do juízo competente na ação de abertura e cumprimento do testamento válido e eficaz, por decisão transitada em julgado. Depois dessa etapa, sendo o caso compatível com as demais regras, a partilha pode prosseguir extrajudicialmente.
Quem deixou testamento pode ter inventário em cartório?
Sim. O artigo 12-B da Resolução CNJ nº 35/2007, incluído pela Resolução nº 571/2024, disciplina expressamente essa possibilidade.
Isso é relevante porque conteúdos jurídicos antigos frequentemente afirmam que qualquer testamento torna obrigatório o inventário judicial. A regulamentação atual permite separar duas etapas: a análise judicial relacionada ao testamento e, quando atendidos os requisitos, a realização consensual do inventário e da partilha por escritura pública.
Para compreender as regras gerais do procedimento, consulte o guia de inventário extrajudicial.
Quais são os requisitos para inventário extrajudicial com testamento?
A regulamentação estabelece diversos requisitos que precisam ser verificados em conjunto. Entre eles estão:
- representação dos interessados por advogado habilitado;
- autorização expressa do juízo sucessório competente em ação de abertura e cumprimento de testamento válido e eficaz;
- sentença transitada em julgado nessa etapa judicial;
- consenso entre os interessados;
- observância das regras especiais quando houver menor ou incapaz;
- apresentação da certidão do testamento;
- inexistência de conteúdo testamentário que torne obrigatória a via judicial segundo a própria Resolução.
O enquadramento precisa ser feito individualmente, porque o conteúdo do testamento é tão importante quanto sua mera existência.
Por que ainda existe uma etapa judicial?
A possibilidade de inventário extrajudicial com testamento não significa que o testamento possa simplesmente ser apresentado diretamente ao tabelionato sem controle prévio.
A Resolução exige expressa autorização do juízo sucessório competente na ação de abertura e cumprimento do testamento válido e eficaz, com decisão transitada em julgado.
Essa etapa permite o controle judicial do instrumento testamentário antes de a partilha seguir pela via administrativa.
É necessário fazer todo o inventário no Judiciário primeiro?
Não. A finalidade da regra é justamente permitir que, cumprida a etapa judicial referente ao testamento e atendidos os demais requisitos, o inventário e a partilha consensuais sejam formalizados extrajudicialmente.
Não se trata de iniciar e concluir dois inventários. Existe uma providência judicial relacionada ao testamento e, depois da autorização prevista pela regulamentação, pode haver a escritura pública de inventário e partilha.
É obrigatório contratar advogado?
Sim. A própria regra do artigo 12-B exige que os interessados estejam representados por advogado devidamente habilitado.
Além da exigência formal, a atuação jurídica é importante para compatibilizar o conteúdo do testamento com os direitos sucessórios, a parte disponível do patrimônio, eventual legítima dos herdeiros necessários e a forma da partilha.
Todos os herdeiros precisam concordar?
O procedimento extrajudicial é estruturado para uma solução consensual. A Resolução inclui a concordância dos interessados entre os requisitos aplicáveis.
Se existe conflito sobre validade do testamento, interpretação de cláusula, composição do patrimônio ou divisão dos bens e a controvérsia depende de decisão judicial, a via extrajudicial pode deixar de ser adequada.
É possível inventário com testamento e herdeiro menor?
A própria Resolução prevê que, havendo interessados menores ou incapazes, também sejam observadas as exigências específicas do artigo 12-A.
Isso significa que a existência de menor não exclui automaticamente a possibilidade extrajudicial, mas acrescenta mecanismos de proteção patrimonial e participação do Ministério Público.
Nesses casos, as regras do testamento e da proteção ao menor precisam ser analisadas simultaneamente.
Que documento comprova a existência do testamento?
A regulamentação determina a apresentação da certidão do testamento junto ao pedido de escritura pública de inventário e partilha na hipótese do artigo 12-B.
Além da certidão, devem ser apresentados os demais documentos do inventário, incluindo aqueles relacionados ao falecido, aos herdeiros, ao patrimônio e à tributação.
Todo conteúdo de testamento permite inventário extrajudicial?
Não. A Resolução estabelece uma limitação importante.
Se for constatada no testamento disposição que reconheça filho ou outra declaração irrevogável, a lavratura da escritura pública de inventário e partilha pela via extrajudicial fica vedada, devendo o inventário ser realizado judicialmente.
Por isso, não basta saber que existe testamento. É necessário analisar seu conteúdo.
E se o testamento tiver sido revogado ou for considerado inválido?
A Resolução também trata de situações em que o testamento tenha sido invalidado, revogado, rompido ou tenha caducado.
Nesses casos, para utilização da hipótese regulamentada, a invalidade ou ineficácia precisa ter sido reconhecida por sentença judicial transitada em julgado na ação de abertura e cumprimento do testamento.
Isso evita que o tabelionato tenha de decidir, por conta própria, controvérsia sobre a eficácia do instrumento testamentário.
O tabelião pode recusar o inventário extrajudicial com testamento?
O tabelião precisa verificar se o caso atende aos requisitos legais e regulamentares. Se os pressupostos não forem cumpridos, a escritura não deve ser lavrada.
A própria Resolução prevê que, sempre que houver dúvida do tabelião quanto ao cabimento da escritura de inventário e partilha consensual nessa hipótese, a questão seja submetida ao juízo competente em matéria de registros públicos.
Testamento público e particular recebem o mesmo tratamento?
A forma do testamento influencia as providências relacionadas à sua abertura, validade e cumprimento. Não é adequado presumir que todos os tipos de testamento terão exatamente o mesmo percurso documental.
O ponto central para o inventário extrajudicial é que a situação do testamento esteja juridicamente definida na forma exigida pela Resolução e exista a autorização judicial prevista para prosseguimento da partilha em cartório.
É possível ignorar o testamento se todos os herdeiros concordarem?
Não. O consenso entre os herdeiros não autoriza simplesmente desconsiderar um testamento válido e eficaz.
O instrumento precisa ser analisado e suas disposições juridicamente relevantes devem ser consideradas na sucessão. A concordância dos interessados é requisito importante para a via extrajudicial, mas não substitui as providências relativas ao testamento.
O testamento pode deixar todos os bens para uma pessoa?
A resposta depende da estrutura familiar e das limitações legais existentes. Quando há herdeiros necessários, parte do patrimônio é protegida pelas regras da legítima.
Por isso, a validade formal do testamento não significa que qualquer disposição patrimonial produzirá efeitos sem considerar as normas sucessórias aplicáveis.
Como funciona a partilha depois da autorização judicial?
Depois de cumprida a etapa relacionada ao testamento, o inventário extrajudicial segue com levantamento dos bens, documentos, obrigações tributárias e preparação da partilha consensual.
A escritura deve respeitar tanto o conteúdo testamentário eficaz quanto os direitos sucessórios dos interessados.
Após a assinatura, imóveis, veículos, participações empresariais e outros ativos ainda precisam ser registrados ou transferidos pelos procedimentos correspondentes.
O inventário com testamento pode ser feito online?
Atos notariais eletrônicos podem ser utilizados quando os requisitos do procedimento e da plataforma forem atendidos.
A etapa judicial relativa à abertura e ao cumprimento do testamento continua sendo necessária quando exigida pelo artigo 12-B, mesmo que posteriormente a escritura utilize recursos digitais.
Veja as possibilidades no conteúdo sobre inventário extrajudicial online.
Inventário com testamento custa mais?
Não existe uma regra nacional que determine um acréscimo fixo de preço apenas pela existência do testamento.
Entretanto, o caso possui uma etapa judicial adicional e pode exigir mais análise jurídica e documentação. Honorários, custas, emolumentos, ITCMD, registros e demais despesas devem ser avaliados conforme a situação concreta.
Quem não pode pagar o inventário pode ter gratuidade?
Assistência jurídica gratuita, gratuidade de determinados atos, emolumentos e eventual isenção tributária são questões distintas e dependem das regras aplicáveis.
A existência de testamento não elimina automaticamente possibilidades de gratuidade, mas também não significa que todas as despesas serão dispensadas.
O tema é explicado no artigo sobre inventário gratuito e hipóteses de gratuidade.
Planejamento sucessório evita inventário?
O testamento é um dos instrumentos de planejamento sucessório, mas sua existência não elimina necessariamente a necessidade de inventário.
Ele permite organizar disposições para depois do falecimento dentro dos limites legais, podendo coexistir com outros instrumentos, como doação e usufruto.
Para compreender a função de cada alternativa, consulte o guia de planejamento sucessório.
Quando procurar orientação profissional
A análise jurídica deve ocorrer desde o momento em que a família identifica a existência de testamento. Antes de iniciar uma escritura de inventário, é necessário verificar sua forma, conteúdo, eficácia, beneficiários e as providências judiciais já realizadas.
É especialmente importante obter orientação quando existem herdeiros necessários, menores ou incapazes, disposições que favorecem pessoas específicas, reconhecimento de filiação, dúvidas sobre revogação ou conflito entre sucessores.
Cada testamento e cada sucessão precisam ser analisados individualmente. A possibilidade de inventário extrajudicial depende do cumprimento dos requisitos concretos previstos pela regulamentação.
Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial com testamento
Quem deixou testamento pode ter inventário extrajudicial?
Sim. A regulamentação do CNJ admite essa possibilidade quando os requisitos específicos são atendidos.
É preciso autorização judicial antes do inventário em cartório?
Sim. A regra exige expressa autorização do juízo sucessório competente na ação de abertura e cumprimento do testamento, em sentença transitada em julgado.
Precisa de advogado?
Sim. A representação por advogado habilitado é requisito do procedimento.
Todos os herdeiros precisam concordar?
O inventário extrajudicial com testamento pressupõe solução consensual conforme as exigências regulamentares.
Testamento com herdeiro menor pode ter inventário extrajudicial?
Há hipótese prevista, mas também precisam ser observadas as regras especiais de proteção do menor ou incapaz.
É preciso apresentar a certidão do testamento?
Sim. A Resolução determina sua apresentação com o pedido de escritura nessa hipótese.
Testamento que reconhece filho permite inventário extrajudicial?
Não nessa hipótese regulamentada. Se houver disposição reconhecendo filho ou outra declaração irrevogável, a Resolução determina que o inventário seja realizado judicialmente.
Testamento revogado pode ser simplesmente ignorado?
Não. Nas hipóteses previstas, a invalidade ou ineficácia precisa estar reconhecida judicialmente por sentença transitada em julgado.
A autorização judicial já faz a partilha?
Não necessariamente. A autorização relacionada ao testamento permite, quando atendidos os demais requisitos, que inventário e partilha sejam formalizados posteriormente por escritura pública.
Inventário com testamento pode ser online?
A escritura pode utilizar recursos eletrônicos quando admitidos, sem eliminar as providências judiciais previamente exigidas para o testamento.
Ter testamento elimina a necessidade de inventário?
Não. O testamento organiza disposições sucessórias, mas normalmente ainda é necessário formalizar a transmissão e a partilha do patrimônio.
Quando o inventário com testamento precisa ser judicial?
A via judicial será necessária quando os requisitos extrajudiciais não forem atendidos ou quando a própria regulamentação determinar essa solução, inclusive em determinadas disposições testamentárias.





