ATUALIZAÇÃO JURÍDICA

Projeto permite que escreventes de cartório exerçam advocacia, mas impõe restrições

Projeto permite que escreventes de cartório exerçam advocacia, mas impõe restrições Projeto permite que escreventes de cartório exerçam advocacia, mas impõe restrições

MUDANÇA NO ESTATUTO

Proposta de Ricardo Ayres altera Estatuto da Advocacia e Lei dos Notários para diferenciar atribuições de funcionários.

Por Redação 27/09/2026 10:51

Foto: Magnific

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Projeto de lei permite que escreventes de cartórios que não sejam substitutos dos titulares também exerçam a advocacia, mas impede que esses profissionais atuem em processos ou negócios relacionados à serventia onde trabalham. A proposta, de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), altera regras do Estatuto da Advocacia e da Lei dos Notários e Registradores.

Pelo texto, a proibição continuará valendo para titulares de delegação e escreventes designados como substitutos. Esses profissionais possuem atribuições mais amplas e podem responder pela serventia em determinadas situações. A mudança alcançaria apenas os demais escreventes, que atualmente estão submetidos à incompatibilidade com o exercício da advocacia.

A proposta também estabelece limites para evitar conflitos de interesses. O escrevente que passar a atuar como advogado não poderá representar partes em causas ou negócios jurídicos relacionados ao cartório onde trabalha. A restrição também se aplica a atos nos quais tenha participado diretamente em razão de suas funções na serventia.

As normas éticas que regem o exercício da advocacia continuariam aplicáveis aos escreventes, incluindo as obrigações relacionadas ao sigilo profissional, aos conflitos de interesses e à captação de clientes. Dessa forma, a possibilidade de exercer as duas atividades não afastaria os deveres impostos aos advogados.

Na justificativa, Ricardo Ayres afirma que a legislação já estabelece diferenças entre titulares, substitutos e demais escreventes. Para o parlamentar, aplicar a mesma proibição a todas essas categorias não seria proporcional, considerando as diferentes atribuições desempenhadas por cada profissional.

JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA

Segundo o deputado, os escreventes que não exercem a função de substitutos são empregados submetidos à legislação trabalhista e realizam apenas os atos autorizados pelo notário ou oficial de registro. Eles não teriam, portanto, os mesmos poderes conferidos aos substitutos. A proposta busca, de acordo com a justificativa, conciliar a liberdade de exercício profissional assegurada pela Constituição com a preservação da imparcialidade e da fé pública dos serviços notariais e de registro.

Atualmente, a legislação impede o exercício da advocacia por empregados de serviços notariais e de registro, incluindo profissionais que não possuem poderes para substituir o titular da serventia. O projeto pretende modificar essa regra sem permitir que o vínculo com o cartório seja utilizado para atuar em demandas relacionadas à própria unidade.

Confira a íntegra.

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Fonte: Jurinews

Nota editorial: esta notícia tem caráter informativo e pode sofrer atualização. Consulte fontes oficiais antes de tomar decisões jurídicas.

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