Cartório
Por Redação
Foto: Sérgio Willian/Divulgação
Um ex-tabelião do Cartório de Montanhas, no Rio Grande do Norte, foi condenado a 7 anos e 7 meses de prisão no regime semiaberto por falsificar certidões de imóveis e desviar o dinheiro que era repassado a ele para os custos cartoriais. O nome dele não foi divulgado.
De acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Norte, que ofereceu a denúncia na Justiça, a maioria das vítimas do ex-tabelião era investidores espanhóis.
O esquema ocorreu entre os anos de 2009 e 2012 e envolveu a regularização de apartamentos na Zona Sul de Natal. Segundo o MP, ele se apropriou de R$ 63,8 mil.
O ex-tabelião foi condenado pelos crimes de peculato e falsificação de documento público. Ele também vai ter que pagar multa, que não teve o valor revelado.
Segundo o MP, o ex-tabelião já tinha outras condenações, por crimes análogos, que atualmente estão em execução penal e somam um total de 16 anos, 4 meses e 20 dias de pena.
Entenda como funcionava o golpe, segundo o MP
Segundo o MP, os investidores compraram imóveis na Zona Sul de Natal e contrataram os serviços do ex-tabelião para lavrar as escrituras e fazer os registros em cartório.
- O processo judicial aponta que o ex-tabelião teria recebido pagamentos para cobrir as taxas do cartório e os impostos de transmissão das propriedades.
- No entanto, ele não efetuou os registros no 7º Ofício de Notas de Natal, responsável pela região dos imóveis.
- Para enganar os compradores e a imobiliária intermediadora, o homem entregou 12 certidões falsificadas que simulavam a conclusão do processo registral.
“Na sentença foram destacadas as provas que confirmam que o ex-tabelião recebia o dinheiro aproveitando-se do cargo que ocupava e não dava destino legal aos recursos”, informou o MPRN.
Peculato por apropriação
A Justiça do Rio Grande do Norte aplicou contra o suspeito o cometimento do crime de peculato-apropriação porque cartórios funcionam por delegação do Poder Público.
Dessa forma, quem atua como tabelião é considerado funcionário público para fins penais.
Como o recebimento do dinheiro das taxas e impostos foi realizado na condição de tabelião e não foi dado o destino exigido por lei, a conduta é enquadrada em um crime mais grave contra a administração pública.
g1 RN
Redação
Uern inicia campanha para arrecadar bolas para 3.500 crianças
Adolescente de 16 anos morre afogado em praia do RN
Escola Agrícola da UFRN abre 309 vagas em cursos técnicos para 2027
Potiguar confirma os primeiros reforços para a temporada 2027
Prev Next
Fonte: Portal do RN






