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Onde pagar a multa por não votar? Veja valor e regras eleitorais

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PolíticaEleições 2026

Do UOL, em São Paulo

Atualizada em

e-Título pode ser usado para fazer consulta Imagem: Antônio Augusto/ Ascom/ TSE

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Eleitores que não votarem nas eleições de 2026 podem justificar a ausência dentro do prazo ou pagar a multa eleitoral.

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Como consultar débito e pagar a multa

Consulta e pagamento de débitos eleitorais podem ser feitos por canais oficiais, sem necessidade de links recebidos por mensagem. A regularização pode ser feita no Autoatendimento Eleitoral (Título Net), no aplicativo e-Título ou presencialmente em cartório eleitoral.

Pagamento oficial pode ser feito por boleto, Pix ou cartão de crédito, e o boleto é emitido como GRU (Guia de Recolhimento da União). Antes de pagar via Pix, a recomendação é conferir se o destinatário é o Tesouro Nacional (Secretaria do Tesouro Nacional), CNPJ 00.394.460/0409-50.

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Como justificar ausência e evitar a multa

Quem não puder votar pode justificar a ausência no dia da eleição pelo e-Título, entre 8h e 17h, se estiver fora do município onde vota. O aplicativo usa a localização do aparelho para verificar que o eleitor está fora do domicílio eleitoral e, nesse caso, não é necessário apresentar comprovantes do motivo.

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Também é possível justificar presencialmente no dia do pleito com o RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral). O eleitor deve entregar o formulário em uma mesa receptora de votos ou de justificativas e apresentar documento com foto, como e-Título com fotografia, carteira de identidade, passaporte, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou carteira de trabalho física.

Quem não justificar no dia tem até 60 dias após cada turno para fazer o pedido. A justificativa pode ser enviada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em cartório eleitoral.

O prazo para justificar ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026, referente à votação de 4 de outubro. Para o segundo turno, se houver em 25 de outubro, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.

Depois da eleição, a justificativa precisa vir acompanhada de documentos que comprovem o motivo da ausência. A Justiça Eleitoral analisa o pedido e, se não aceitar ou se o eleitor não justificar, aplica multa de R$ 3,51 por turno, com pagamento por Pix ou cartão de crédito.

Cada turno é considerado uma eleição diferente e exige justificativa separada em caso de ausência. Se o eleitor faltar ao primeiro e ao segundo turnos, deve apresentar duas justificativas, respeitando os prazos de cada uma.

O que muda para título cancelado e para quem está no exterior

Quando o título está cancelado, o e-Título não pode ser usado para justificar. O aplicativo fica disponível apenas para inscrições regulares ou suspensas, mas ainda é possível apresentar o pedido pelo Título Net depois da eleição.

Pagar a multa não regulariza automaticamente um título cancelado por ausências não justificadas. Para regularizar, o eleitor precisa fazer uma solicitação específica, como revisão ou transferência de domicílio, pelo Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Eleitores no exterior com título no Brasil também podem justificar pelo e-Título no dia da eleição. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo ou em mesas receptoras no exterior que funcionem com urna eletrônica.

Após o pleito, quem está fora do país pode justificar on-line pelo e-Título ou pelo Título Net. Outra opção é justificar em cartório no Brasil em até 30 dias após o retorno ao país, com documentos que comprovem que estava no exterior.

* Com informações de reportagens publicadas em 02/10/2026.

Fonte: UOL Notícias

Nota editorial: esta notícia tem caráter informativo e pode sofrer atualização. Consulte fontes oficiais antes de tomar decisões jurídicas.

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