ATUALIZAÇÃO JURÍDICA

MS registra 573 trocas de primeiro nome em cartório e se iguala a SP em proporção

MS registra 573 trocas de primeiro nome em cartório e se iguala a SP em proporção MS registra 573 trocas de primeiro nome em cartório e se iguala a SP em proporção

Mato Grosso do Sul registra praticamente a mesma proporção de mudanças de primeiro nome em cartório que São Paulo, estado com o maior número absoluto de alterações.

Desde 2022, foram 573 trocas em MS, o equivalente a cerca de 21 para cada 100 mil habitantes.

O procedimento permite a adultos mudar o prenome sem apresentar motivo ou recorrer à Justiça.

O cálculo de A Crítica considera os dados divulgados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen-MS) e a população do Censo 2022.

São Paulo soma 9.149 alterações para 44,4 milhões de moradores, enquanto MS tem 573 para 2,76 milhões.

Embora fique fora dos dez primeiros em quantidade, o Estado alcança o mesmo índice paulista quando os resultados são arredondados.

Comparação por população muda o ranking

Entre os estados com números divulgados, o Paraná apresenta a maior proporção: 31 mudanças por 100 mil habitantes.

Em seguida aparecem Maranhão, com 27,5, e Bahia, com 26.

Goiás registra 18, enquanto Rio Grande do Sul e Roraima têm, respectivamente, 15 e oito.

Os totais regionais informados pela Arpen somam aproximadamente 40 mil alterações no Brasil, média de 20 por 100 mil habitantes.

Mato Grosso do Sul fica ligeiramente acima desse patamar e responde por cerca de 15% dos 3,7 mil casos do Centro-Oeste.

Na série estadual, 2023 concentrou a maior procura, com 162 mudanças.

Foi o primeiro ano completo de vigência da Lei 14.382, sancionada em 27 de junho de 2022, que ampliou a possibilidade de alteração diretamente nos cartórios.

AnoMudanças de primeiro nome em MS202268202316220241152025145202683Total573

Os números de 2022 correspondem a pouco mais de seis meses de vigência da lei.

Já os de 2026 são parciais, mas a Arpen-MS não informou a data de corte.

Como funciona a mudança no cartório

A legislação permite que maiores de 18 anos solicitem pessoalmente a troca do primeiro nome, sem precisar justificar a escolha.

Essa alteração direta no cartório pode ocorrer apenas uma vez.

Para desfazê-la, é necessária uma sentença judicial.

O responsável pelo registro analisa o pedido e pode recusá-lo, mediante justificativa, caso suspeite de fraude, falsidade, má-fé ou simulação.

Depois da alteração, a certidão passa a informar o nome anterior e os números de RG, CPF, passaporte e título de eleitor.

Cabe ao cartório comunicar a mudança aos órgãos responsáveis pelos documentos e ao Tribunal Superior Eleitoral.

O solicitante paga os custos dessa comunicação.

A Arpen-MS não informou o preço do procedimento em Mato Grosso do Sul.

Para o presidente da associação, Marcus Roza, a possibilidade de resolver a mudança no registro civil facilita o acesso ao serviço.

Segundo ele, os cartórios oferecem orientação e segurança para formalizar uma escolha com importância pessoal e social.

Regras também abrangem sobrenomes e recém-nascidos

A lei permite ainda solicitar diretamente no cartório a inclusão de sobrenomes familiares e alterações decorrentes de casamento, divórcio ou mudança na filiação.

Pessoas em união estável registrada podem adotar o sobrenome do companheiro e retornar ao nome de solteiro após o término.

Enteados também podem acrescentar o sobrenome do padrasto ou da madrasta, desde que apresentem motivo justificável e tenham a concordância expressa de quem fornece o sobrenome.

No caso de recém-nascidos, os pais têm até 15 dias após o registro para contestar, com justificativa, o nome ou os sobrenomes escolhidos.

Quando há consenso, o cartório faz a alteração; sem acordo, a decisão cabe à Justiça.

ServiçoComo trocar o primeiro nome no cartório

Quem podeQualquer pessoa com 18 anos ou mais, com o próprio registro de nascimento OndeCartório de Registro Civil de Pessoas Naturais Precisa de juiz?Não.

O pedido é feito direto no cartório Precisa de motivo?Não.

A lei permite a troca sem justificativa Quantas vezesUma só.

Para desfazer, só com sentença judicial CustoNão informado pela Arpen-MS.

Consulte o cartório antes de ir

Como funciona

Vá pessoalmente ao Cartório de Registro Civil e pergunte quais certidões e documentos são exigidos.

O oficial de registro analisa o pedido e pode recusá-lo, com justificativa, se suspeitar de fraude, falsidade, má-fé ou simulação.

Aprovada, a troca é anotada na certidão de nascimento junto com o nome anterior e os números de RG, CPF, passaporte e título de eleitor.

O cartório comunica a mudança aos órgãos que emitem RG, CPF e passaporte e ao TSE, com custo pago por quem pediu a troca.

Ler a Lei 14.382/2022 + O que mudou para sobrenomesIncluir sobrenome de família pode ser pedido direto no cartório.Casamento, divórcio e mudança na filiação permitem incluir ou retirar sobrenomes sem processo judicial.Quem vive em união estável registrada em cartório pode adotar o sobrenome do companheiro e voltar ao de solteiro quando a união acaba.Enteado pode incluir o sobrenome do padrasto ou da madrasta, com motivo justificável e concordância expressa deles, sem perder os próprios sobrenomes. + Nome do recém-nascidoAté 15 dias depois do registro, qualquer um dos pais pode contestar, com justificativa, o nome ou os sobrenomes escolhidos para o bebê.

Se os dois concordarem, o cartório corrige.

Se não houver acordo, o caso vai para um juiz. + Entenda os termosPrenome: o primeiro nome, que vem antes dos sobrenomesVia extrajudicial: resolvido no cartório, sem processo na JustiçaAverbação: anotação feita à margem da certidão para registrar uma mudançaOficial de registro: responsável pelo cartório, que confere e aprova o pedido Com informações da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de MS (Arpen-MS) e do texto da Lei 14.382/2022, publicado pelo Planalto.

Documentos e valores podem variar; confirme no cartório.

Fonte: A Crítica de Campo Grande

Nota editorial: esta notícia tem caráter informativo e pode sofrer atualização. Consulte fontes oficiais antes de tomar decisões jurídicas.

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