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Entidades de cartórios divulgam nota de apoio a tabeliã afastada da interinidade em Cabedelo

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Entidades de cartórios divulgam nota de apoio a tabeliã afastada da interinidade em Cabedelo

Anoreg-PB e outras cinco associações afirmam que a apuração da Corregedoria do TJPB não representa julgamento definitivo e destacam prêmios recebidos pelo cartório durante a gestão de Patrícia Cavicchioli Netto

Alexandre Rodrigues

5 de outubro de 2026 // 15:00

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Seis entidades que representam notários e registradores da Paraíba divulgaram nota pública de apoio a Patrícia Cavicchioli Netto, afastada da interinidade do Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Cabedelo pela Corregedoria-Geral de Justiça. O texto foi enviado ao Paraíba Business neste sábado (03) pela assessoria da tabeliã.

O afastamento consta da Portaria de Sindicância nº 05/2026, assinada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Leandro dos Santos, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico da quinta-feira (01). A portaria abriu apuração sobre 13 irregularidades nas prestações de contas do cartório de janeiro a março de 2026.

O argumento das entidades

A nota sustenta que a decisão da Corregedoria instaura um procedimento de apuração, com instrução, diligências e parecer conclusivo, e que não se está diante de julgamento definitivo.

“É importante distinguir a repercussão pública dos fatos de sua efetiva situação jurídico-administrativa”, afirma o texto.

As entidades também argumentam que a revogação da interinidade deve ser lida à luz da natureza provisória da função, baseada na discricionariedade do Poder Público, e não deve ser confundida com decisão sobre a conduta pessoal ou profissional da tabeliã.

Segundo a nota, durante a gestão interina de Patrícia, o cartório de Cabedelo recebeu a Certificação Cartório Top, o Selo RARES de Responsabilidade Socioambiental e o Prêmio de Qualidade Total.

O documento declara confiança na atuação técnica da Corregedoria e na trajetória da tabeliã, com garantia do direito de apresentar esclarecimentos e documentos no procedimento.

O que a portaria diz sobre o afastamento

A Corregedoria usou fundamento mais específico do que a discricionariedade citada pelas entidades. O Art. 3º da portaria decreta a revogação da designação “diante da gravidade dos fatos apurados e da decorrente quebra de confiança”, com base no art. 40-I do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria.

Nos considerandos, o corregedor registra que a rejeição das contas decorreu de “irregularidades administrativas e financeiras graves”.

Os pontos que seguem sem resposta

A nota das entidades não comenta nenhum dos 13 itens listados na sindicância. Entre eles:

  • R$ 105.949,51 lançados como rescisões trabalhistas e transferidos para conta poupança particular da interina, sem comprovação de pagamento aos funcionários
  • Dois escritórios de advocacia contratados ao mesmo tempo, com pagamentos de até R$ 35 mil por mês, sem contratos apresentados
  • Pagamentos a pessoas e empresas diferentes das que emitiram as notas fiscais, em serviços de digitalização e de instalação de ar-condicionado
  • Despesa de R$ 20.909,08 com vigilância comprovada apenas por agendamento bancário
  • Horas extras reiteradas, inclusive noturnas, sem autorização do juiz corregedor permanente

O Paraíba Business entrou em contato com o cartório de Cabedelo e deixou recado para Patrícia Cavicchioli Netto, com pedido de manifestação sobre os pontos da sindicância. Até a publicação desta reportagem, nem a tabeliã nem o cartório retornaram.

Como segue o caso

A sindicância está na fase de apuração. A instrução fica com os juízes corregedores Renata da Câmara Pires Belmont, que preside os trabalhos, Fábio Leandro de Alencar Cunha e Gustavo Pessoa Tavares de Lyra, que vão emitir parecer conclusivo sobre eventual responsabilidade funcional e financeira.

Patrícia é titular do cartório de registro de imóveis de Lucena. A portaria trata apenas da interinidade em Cabedelo.

Quem assina a nota

  • Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba (Anoreg-PB)
  • Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Paraíba (Arpen-PB)
  • Registro de Imóveis do Brasil, Seção Paraíba (RIB-PB)
  • Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Paraíba (IEPTB-PB)
  • Colégio Notarial do Brasil, Seção Paraíba (CNB-PB)
  • Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Paraíba (IRTDPJ-PB)

Leia a íntegra

A Portaria de Sindicância nº 05/2026 está disponível para download

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O Paraíba Business acompanha o andamento da sindicância e as manifestações da tabeliã e das entidades sobre o caso.

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Fonte: paraibabusiness.com.br

Nota editorial: esta notícia tem caráter informativo e pode sofrer atualização. Consulte fontes oficiais antes de tomar decisões jurídicas.

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