ATUALIZAÇÃO JURÍDICA

Após aprovação de lei em 2022, mais de 40 mil brasileiros trocaram de nome em cartórios

Após aprovação de lei em 2022, mais de 40 mil brasileiros trocaram de nome em cartórios Após aprovação de lei em 2022, mais de 40 mil brasileiros trocaram de nome em cartórios

Brasil

Nova legislação acabou com exigência de autorização do judicial e apresentação de justificativa

0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x

00:00 00:00

Presentear matéria

  • Email

Seguir no

Nova Carteira de Identidade Nacional: primeira via da CIN é gratuita e pode ser emitida em todos os estados — Foto: Divulgação

Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) mostram que, desde 2022, 40.337 brasileiros já mudaram de nome em cartórios. Naquele ano, uma nova lei passou a permitir a alteração do prenome sem a necessidade da abertura de um processo judicial.

  • Leia mais: Moraes ordena cumprimento da pena de Eduardo Bolsonaro por coação e cancela passaportes de ex-deputado
  • Entrevista: ‘Vamos ocupar territórios, mas sem repetir erros da UPP’, diz Douglas Ruas

O Sudeste é a região que lidera em mudanças de nome, com 14,5 mil alterações em quatro anos. Na sequência aparece o Nordeste, com 12,6 mil casos. Já no Sul, Centro-Oeste e Norte foram contabilizados pela Arpen 6,6 mil, 3,7 mil e 2,7 mil registros alterados.

São Paulo é o estado campeão de mudanças, seguido de Minas Gerais, Bahia e Paraná. Veja abaixo os estados com mais alterações.

  1. São Paulo (9.149)
  2. Minas Gerais (4.375)
  3. Bahia (3.676)
  4. Paraná (3.522)
  5. Pernambuco (1.965)
  6. Maranhão (1.862)
  7. Ceará (1.778)
  8. Rio Grande do Sul (1.624)
  9. Santa Catarina (1.483)
  10. Goiás (1.281)

Na outra ponta, nos estados em que menos foram registrados casos, estão Acre, com 142 registros, Amapá, com 122, e Roraima, com 52.

Aprovada em 2022, a lei permitiu a alteração do prenome sem necessidade de instauração de um procedimento judicial, no qual era exigido a apresentação de uma justificativa para a mudança. Com a nova lei, qualquer pessoa maior de idade passou a poder alterar o nome apenas indo a um cartório de registro civil. A mudança, no entanto, pode ser feita apenas uma única vez, e, qualquer nova alteração do prenome feita posteriormente, exige autorização judicial.

— Mais de 40 mil alterações mostram o impacto concreto que uma mudança legislativa pode ter na vida das pessoas. O cidadão passou a exercer seu direito à identidade de forma mais simples, mantendo a segurança jurídica e os mecanismos necessários para garantir a confiabilidade do procedimento — disse Devanir Garcia, presidente da Arpen-Brasil.

Mais recente Próxima Juiz carbonizado em SP é identificado por meio de tatuagem no lado esquerdo do abdômen

Fonte: O GLOBO

Nota editorial: esta notícia tem caráter informativo e pode sofrer atualização. Consulte fontes oficiais antes de tomar decisões jurídicas.

Continue acompanhando

Outras notícias