ATUALIZAÇÃO JURÍDICA

Mudança de nome e sobrenome pode ser feita em cartório sem processo judicial; veja como

Mudança de nome e sobrenome pode ser feita em cartório sem processo judicial; veja como Mudança de nome e sobrenome pode ser feita em cartório sem processo judicial; veja como

Quem deseja mudar o próprio nome não precisa mais enfrentar um processo judicial em diversas situações. Desde 2022, brasileiros maiores de 18 anos podem solicitar a alteração do primeiro nome diretamente em um Cartório de Registro Civil, sem precisar justificar a decisão. Desde julho de 2022, 647 pessoas mudaram o primeiro nome diretamente em cartórios do Espírito Santo, sem precisar recorrer à Justiça.

A facilidade também está disponível para moradores da Serra e de outras cidades do Espírito Santo. O procedimento exige a apresentação de documentos e o pagamento das taxas correspondentes.

A possibilidade está prevista na Lei nº 14.382/2022. A legislação ampliou a liberdade dos cidadãos para alterar seus nomes e tornou o serviço mais acessível.

Quem pode mudar o nome no cartório?

Qualquer pessoa com 18 anos completos pode solicitar a mudança do prenome, ou seja, do primeiro nome, diretamente no Cartório de Registro Civil.

Fonte: Portal Tempo Novo

Nota editorial: esta notícia tem caráter informativo e pode sofrer atualização. Consulte fontes oficiais antes de tomar decisões jurídicas.

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