Pelo menos 21 moradores de Cachoeiro de Itapemirim mudaram de prenome diretamente em cartório desde a mudança legislativa em 2022, que permitiu o procedimento sem via judicial.
- Portal Dia a Dia
Atendimento em cartório. Foto: Divulgação
Pelo menos 21 moradores de Cachoeiro de Itapemirim já alteraram o prenome diretamente em Cartório de Registro Civil desde que uma mudança na legislação passou a permitir o procedimento sem a necessidade de processo judicial.
Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e consideram o período desde julho de 2022, quando entrou em vigor a Lei Federal nº 14.382/22.
Antes da mudança, a alteração do prenome dependia de procedimento judicial e da apresentação de uma justificativa.
Com a nova legislação, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança diretamente no Cartório de Registro Civil, desde que atendam aos critérios previstos em lei e apresentem a documentação necessária.
Segundo Márcio Oliva Romaguera, presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg/ES), a mudança facilitou o acesso a um direito pessoal, mas manteve mecanismos para garantir a segurança do procedimento.
“A mudança legislativa facilitou o acesso a um direito muito pessoal, mas manteve os cuidados indispensáveis à segurança do ato. O Registro Civil confere a documentação e promove as comunicações previstas, garantindo que a alteração seja refletida nos demais cadastros oficiais”, afirma.
Mudanças de sobrenomes
A legislação também trouxe mudanças relacionadas aos sobrenomes. Agora, é possível incluir sobrenomes familiares a qualquer tempo, desde que seja comprovado o vínculo. Também foram facilitadas as alterações de sobrenome decorrentes de casamento ou divórcio.
Filhos podem ainda acrescentar sobrenomes em razão de alteração realizada pelos pais.
Após a alteração do nome, o Cartório de Registro Civil comunica a mudança aos órgãos expedidores do documento de identidade, à Receita Federal, à Justiça Eleitoral e ao órgão responsável pela emissão do passaporte.
A mudança de prenome realizada diretamente em cartório, entretanto, não é irreversível por simples solicitação. Caso a pessoa queira desfazer posteriormente a alteração, será necessária autorização judicial.
A possibilidade de mudança diretamente no Registro Civil também alcança situações envolvendo recém-nascidos. A legislação permite que o nome seja alterado em até 15 dias após o registro quando não houver consenso entre os pais sobre o nome escolhido.
No caso dos recém-nascidos, os pais devem estar de acordo para realizar a alteração diretamente no cartório. Se não houver consenso, o caso deverá ser encaminhado pelo Registro Civil ao juiz competente para decisão.
Saiba como mudar o nome diretamente no Cartório de Registro Civil
Maiores de 18 anos podem solicitar a alteração sem processo judicial, desde que cumpram os requisitos previstos em lei
Desde 2022, maiores de 18 anos que desejam alterar o prenome podem fazer a solicitação diretamente em um Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de ingressar com um processo judicial.
Quem pode solicitar?
Pessoas maiores de 18 anos podem pedir a alteração diretamente no cartório, observados os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 14.382/22.
Onde fazer?
O procedimento é realizado diretamente em um Cartório de Registro Civil.
Quais documentos são necessários?
O interessado deve comparecer ao cartório com seus documentos pessoais. A unidade fará a conferência da documentação e dará andamento ao procedimento conforme as exigências legais.
Precisa entrar na Justiça?
Não. Para a alteração de prenome nas situações previstas pela nova legislação, o procedimento pode ser realizado diretamente no Registro Civil.
Quanto custa?
O valor não é único para todo o país. O procedimento tem preço tabelado pela legislação estadual e varia de acordo com a unidade da Federação.
E depois da mudança?
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunica a mudança aos órgãos expedidores do documento de identidade, à Receita Federal, à Justiça Eleitoral e ao órgão responsável pela emissão do passaporte.
É possível voltar ao nome anterior?
Caso a pessoa queira desfazer posteriormente a alteração do prenome, será necessária autorização judicial.
E no caso de recém-nascido?
A legislação permite alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro quando não houver consenso entre os pais sobre o nome escolhido. Para fazer a alteração diretamente no cartório, os pais precisam estar de acordo e apresentar a certidão de nascimento da criança e seus documentos pessoais.
Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório de Registro Civil ao juiz competente.
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Fonte: diaadiaes.com.br






