Vencer uma batalha judicial não implica automaticamente no recebimento dos valores devidos.
Neste sentido, acionar cartórios de protesto tem se constituído como alternativa eficiente para solucionar o impasse, e o estado de São Paulo representa bem esse cenário.Entre os anos de 2020 e 2026, mais de 30 mil sentenças foram direcionadas aos cartórios paulistas, o que resultou na recuperação expressiva de 388,9 milhões de reais, de acordo com dados repassados com exclusividade ao Radar pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP).
No total, foram 6.508 pagamentos efetuados no período.Esse mecanismo não gera custos iniciais aos interessados em receber.
Na prática, a parte devedora é notificada digitalmente, o que gera restrições financeiras caso o pagamento não seja efetuado em 3 dias.
Após o protesto ser registrado, um dos possíveis reflexos é a limitação ao acesso ao crédito.A ferramenta não substitui as medidas de cobrança que podem ser acionadas no próprio processo, mas funciona como um suporte adicional que aumenta a pressão pela quitação de uma dívida já reconhecida pelo sistema de Justiça. “O protesto oferece uma resposta objetiva, eletrônica e juridicamente segura para estimular o pagamento, preservando todos os demais meios de cobrança”, explica Alexandre Arcaro, presidente do IEPTB/SP.Um dos acionamentos mais comuns do recurso está ligado ao adimplemento da prestação alimentícia.
Como os atrasos na quitação da pensão afetam o bem-estar de quem depende do dinheiro, o protesto serve para conferir maior autoridade à decisão judicial e buscar o cumprimento célere da obrigação.Além de preservar todas as sanções tradicionais já previstas, a iniciativa se fortalece com a integração tecnológica entre tribunais e cartórios, acelerando o encaminhamento eletrônico das cobranças, algo que já acontece em Santa Catarina.
A possibilidade de ampliar ainda mais o alcance dessa conectividade operacional está sendo discutida para que o protesto possa ser solicitado dentro do processo pela parte ou pelo advogado.
Fonte: VEJA






