Os emolumentos extrajudiciais, taxas que os cartórios de notas e registro cobram por seus serviços, têm natureza tributária. Com isso, a alteração da faixa de valores, bases quantitativas e critérios de progressividade depende de lei formal.
Taxas de cartório do Acre, cobradas a partir de faixas de valores, estão defasadas há 20 anos
Com esse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça rejeitou um pedido do Fórum Empresarial de Inovação e Desenvolvimento do Acre para atualizar as faixas de valores previstas nas tabelas anexas à Lei Estadual 1.805/2006.
Fonte: Consultor Jurídico






