ATUALIZAÇÃO JURÍDICA

Direito notarial e registral: gratuidade e acesso à justiça

Direito notarial e registral: gratuidade e acesso à justiça Direito notarial e registral: gratuidade e acesso à justiça

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXIV, alínea b, assegura a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, observadas as condições constitucionais. O artigo 5º, inciso LXXVI, também prevê gratuidade de determinados atos de registro civil para pessoas reconhecidamente pobres, nos termos da lei.

Além disso, a Lei nº 13.465/2017 estabelece disposições específicas sobre a Regularização Fundiária Urbana (REURB), incluindo hipóteses de gratuidade de atos registrais, conforme a modalidade e os requisitos legais.

Conclusão: a gratuidade constitui importante instrumento de inclusão social e acesso à regularização documental e imobiliária, desde que respeitados os limites previstos na legislação brasileira.

Fundamentação legal: Constituição Federal, artigo 5º, incisos XXXIV, alínea “b”, e LXXVI; Lei nº 6.015/1973; Lei nº 13.465/2017.

IDEMB – Instituto de Regularização Fundiária

Dr. Rogério Queiroz dos Santos e Dr. Edmilson de Araújo da Silva 11 92491-7417 – rua Catarina Lopes, n. 275 – Vila Regina em Itaquera

Fonte: Fato Paulista

Nota editorial: esta notícia tem caráter informativo e pode sofrer atualização. Consulte fontes oficiais antes de tomar decisões jurídicas.

Continue acompanhando

Outras notícias