Conteúdo demonstrativo: este artigo foi publicado para validar o modelo editorial e visual do Cartório Advocacia Brasil.
O inventário extrajudicial pode ser uma alternativa mais direta para formalizar a transmissão de bens quando o caso atende aos requisitos legais. A preparação antecipada dos documentos reduz exigências e ajuda os interessados a compreenderem as consequências da partilha.
O que deve ser analisado antes de iniciar?
Antes de escolher a via cartorária, é necessário identificar os herdeiros, conferir o regime de bens, levantar o patrimônio e verificar se existe consenso. Também devem ser avaliados testamento, dívidas, tributos e situações particulares dos interessados.
Documentos normalmente avaliados
- certidão de óbito e documentos pessoais;
- certidões atualizadas dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro;
- matrículas de imóveis, documentos de veículos e informações financeiras;
- documentos societários, contratos e comprovantes de dívidas;
- informações para cálculo e recolhimento do imposto aplicável.
Etapas mais comuns do procedimento
- triagem jurídica e definição dos interessados;
- levantamento de bens, direitos, obrigações e certidões;
- definição consensual da partilha;
- apuração tributária e preparação da minuta;
- lavratura da escritura e registros posteriores.
Por que a orientação jurídica é necessária?
A assistência de advogado é exigida para a escritura de inventário. Além da formalidade, a análise jurídica ajuda a prevenir divisão incompatível com a lei, omissão de bens, problemas tributários e dificuldades no registro posterior.
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Perguntas frequentes
O inventário extrajudicial elimina todas as etapas posteriores?
Não. Depois da escritura, podem ser necessários registros e atualizações perante cartórios, bancos, órgãos públicos e empresas.
A lista de documentos é igual em todos os casos?
Não. O patrimônio, o estado civil, a existência de empresas e as exigências locais podem alterar a documentação necessária.