irregularidades Mercado Imobiliário
Corregedoria do TJPB afasta responsável pelo Registro de Imóveis de Cabedelo e apura 13 irregularidades nas contas do cartório
Decisão afeta uma serventia estratégica para quem compra, vende, financia e constrói na cidade; apuração cita contratos sem comprovação, pagamentos a prestadores diferentes dos emissores das notas fiscais e R$ 105 mil transferidos para conta pessoal
Redação
1 de outubro de 2026 // 15:41
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Cartório de Registro de Imóveis de Cabedelo
Quem tem escritura, registro, averbação ou financiamento imobiliário em andamento em Cabedelo deve acompanhar uma mudança importante no comando do cartório responsável pelos registros de imóveis do município.
A Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba afastou a interina responsável pelo Tabelionato de Notas e Ofício de Registro de Imóveis de Cabedelo e instaurou sindicância para apurar 13 irregularidades administrativas e financeiras identificadas nas contas da serventia.
A decisão consta da Portaria de Sindicância nº 05/2026, assinada em 30 de setembro pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Leandro dos Santos, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (1º).
A portaria revoga a designação de Patrícia Cavicchioli Netto, que respondia pelo cartório desde a vacância da titularidade. O afastamento tem efeito imediato.
Patrícia é titular do Registro de Imóveis de Lucena e acumulava a interinidade em Cabedelo. A decisão da Corregedoria refere-se exclusivamente à serventia de Cabedelo e não menciona qualquer medida relacionada ao cartório de Lucena.
O afastamento ocorreu após a Corregedoria analisar e rejeitar as prestações de contas relativas a janeiro, fevereiro e março de 2026. Segundo a portaria, foram identificadas “irregularidades administrativas e financeiras graves”.
Por que o Registro de Imóveis de Cabedelo é estratégico para o mercado
O Registro de Imóveis é uma etapa decisiva de qualquer negociação imobiliária. No direito brasileiro, a transferência da propriedade só se completa com o registro do título no cartório competente.
Isso significa que escritura assinada e preço pago, isoladamente, não tornam o comprador proprietário formal do imóvel.
A serventia também concentra procedimentos essenciais para a construção civil e para o mercado financeiro, como averbações de obras concluídas, desmembramento e unificação de terrenos, registro de incorporações imobiliárias e constituição de garantias, como a alienação fiduciária.
Nos financiamentos, o registro do contrato costuma ser uma das condições para que a instituição financeira libere os recursos ao vendedor.
Em Cabedelo, um dos mercados imobiliários mais dinâmicos da Grande João Pessoa, a atividade alcança desde famílias comprando ou vendendo apartamentos em bairros como Intermares até construtoras e incorporadoras envolvidas em lançamentos, loteamentos e novos empreendimentos na orla.
Por isso, qualquer mudança na administração do cartório interessa diretamente a compradores, vendedores, corretores, construtoras, incorporadoras, bancos e investidores.
O que acontece com quem já tem processo no cartório
A troca de responsável pela serventia não invalida registros já realizados nem cancela automaticamente protocolos em andamento.
Os atos e processos pertencem ao cartório, e não à pessoa que exerce sua administração.
Para quem possui algum procedimento em curso, algumas providências podem ajudar a acompanhar a situação:
Guardar o número do protocolo e o comprovante de pagamento dos emolumentos;
Consultar o cartório sobre a situação atual do pedido e verificar se existem exigências pendentes;
Acompanhar procedimentos eletrônicos pelo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado, o SAEC, plataforma nacional dos registradores de imóveis;
Manter corretor, advogado, incorporadora ou instituição financeira informados sobre eventual alteração de prazo.
A portaria não informa quem assumirá o expediente do cartório após o afastamento. A definição de um novo responsável cabe à Corregedoria-Geral de Justiça.
Como funciona a interinidade nos cartórios
A Constituição estabelece que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. O ingresso definitivo na atividade ocorre mediante concurso público de provas e títulos.
Quando uma serventia fica vaga, por aposentadoria, falecimento, renúncia ou outra hipótese de encerramento da delegação, o Tribunal de Justiça designa provisoriamente um responsável para garantir a continuidade dos serviços até que um novo titular assuma.
Esse responsável é o interino.
Embora administre a serventia e suas receitas, o interino não tem a mesma condição jurídica de um titular concursado. Sua atuação é provisória e submetida à fiscalização do Judiciário.
Pelas regras do Conselho Nacional de Justiça, a remuneração do interino está sujeita ao teto constitucional do serviço público, e os valores excedentes devem ser recolhidos ao Tribunal de Justiça.
Esse modelo torna a fiscalização das despesas especialmente relevante: quanto maior o volume de gastos reconhecidos na operação do cartório, menor poderá ser o valor destinado aos cofres públicos.
Por isso, determinadas contratações e despesas precisam ser comprovadas e, conforme sua natureza, submetidas previamente à autorização do juiz corregedor permanente responsável pela fiscalização da serventia.
A própria portaria ressalta que a interinidade possui caráter precário e provisório e se sustenta na confiança do Poder Público.
Segundo o corregedor-geral, a rejeição das contas representa “evidente quebra de confiança”.
As 13 irregularidades apontadas pela Corregedoria
A sindicância reúne 13 pontos que agora serão formalmente investigados. As ocorrências podem ser agrupadas em cinco grandes frentes.
Dinheiro sem comprovação de destino
Um dos principais pontos envolve R$ 105.949,51 registrados como despesas de rescisões trabalhistas em março de 2026.
De acordo com a portaria, o valor teria sido transferido para uma conta poupança de titularidade pessoal da própria interina, sem que fossem apresentados comprovantes de pagamento aos funcionários.
A Corregedoria considera que, em princípio, houve apenas um provisionamento dos recursos e determinou a apuração da origem, do destino e da posterior utilização do dinheiro.
O órgão aponta possível comprometimento da rastreabilidade financeira da operação.
Outro ponto envolve pagamentos de salários e férias realizados por meio de cheques. Segundo o documento, foram apresentadas apenas cópias da parte frontal dos cheques, sem comprovação de compensação bancária.
Entre os valores mencionados estão cheques de R$ 6.841,19 e R$ 24.552,36.
Também aparece uma despesa de R$ 20.909,08 com empresa de vigilância. Conforme a portaria, foi apresentado apenas o agendamento bancário, sem prova da efetiva liquidação do pagamento, sem contrato e sem autorização do juiz corregedor.
Contratos e serviços sem documentação ou autorização
A Corregedoria identificou a contratação simultânea de dois escritórios de advocacia, com pagamentos que chegaram a R$ 35 mil mensais.
Segundo o documento, os contratos correspondentes não foram apresentados, o que impede, neste momento, verificar o objeto exato dos serviços e se estavam vinculados exclusivamente às necessidades da serventia.
Na área de medicina e segurança do trabalho, quatro empresas diferentes aparecem como contratadas e remuneradas, inclusive para realização de exame admissional e palestra sobre saúde mental.
A sindicância deverá apurar a necessidade das contratações e a eventual sobreposição dos serviços prestados.
A terceirização de dois trabalhadores também será analisada. O cartório desembolsava R$ 7.871,47 mensais pelo serviço, e a Corregedoria questiona a economicidade da contratação diante da diferença entre o valor pago à empresa e a remuneração destinada aos profissionais.
Serviços relacionados a tecnologia da informação, proteção de dados, compliance e vigilância também aparecem na portaria como despesas sem contratos vigentes apresentados ou sem a necessária autorização prévia.
Pagamentos e notas fiscais em nomes diferentes
A sindicância também identificou situações em que o beneficiário do pagamento não coincidia com a empresa responsável pela emissão da nota fiscal.
Em um serviço de digitalização de documentos, a empresa autorizada pelo juiz corregedor não seria a mesma responsável pela emissão das notas fiscais apresentadas.
O documento também registra um pagamento de R$ 24.857,00 realizado após o serviço já constar como integralmente quitado pelo valor de R$ 18.625,80.
Outro caso envolve a instalação de um aparelho de ar-condicionado. Um PIX de R$ 3.344,89 teria sido destinado a uma pessoa, enquanto a nota fiscal correspondente ao serviço foi emitida em nome de outra.
A portaria aponta a necessidade de investigar uma possível quebra do nexo financeiro entre pagamento, fornecedor e documentação fiscal.
Horas extras sob análise
Outro ponto questionado é o pagamento reiterado de horas extras, inclusive em período noturno, sem autorização do juiz corregedor permanente e com impacto relevante sobre a folha de pagamento.
A Corregedoria determinou que seja verificada a real necessidade dessas jornadas adicionais, especialmente diante do número de funcionários existentes na serventia.
Compras e outras despesas
Também serão analisadas aquisições de notebooks, impressora térmica de etiquetas e micro-ondas industrial realizadas sem autorização prévia.
A investigação deverá verificar se os equipamentos efetivamente se encontram no cartório e se foram incorporados ao patrimônio da serventia.
Uma nota de R$ 1.024,60 referente a corridas de táxi realizadas entre novembro de 2025 e janeiro de 2026 foi contabilizada nas despesas de fevereiro, apesar de o próprio documento fiscal indicar período diferente.
O 13º ponto da sindicância determina uma revisão global das contas relativas ao trimestre para identificar eventuais despesas sem documentação adequada, pagamentos realizados sem autorização e lançamentos contabilizados em competência diferente da correta.
Sindicância não significa condenação
A instauração da sindicância abre uma fase de investigação administrativa e não representa, por si só, condenação ou reconhecimento definitivo de responsabilidade.
Patrícia Cavicchioli Netto terá direito ao contraditório e à defesa durante o procedimento.
A instrução ficará sob responsabilidade dos juízes corregedores Renata da Câmara Pires Belmont, que presidirá os trabalhos, Fábio Leandro de Alencar Cunha e Gustavo Pessoa Tavares de Lyra.
O grupo poderá realizar diligências, requisitar documentos e colher depoimentos considerados necessários para esclarecer os fatos.
Ao final, os magistrados deverão apresentar parecer conclusivo sobre a existência ou não de responsabilidade funcional e financeira. Dependendo das conclusões, o procedimento poderá resultar, entre outras consequências cabíveis, na determinação de ressarcimento de valores.
Pente-fino alcança outros cartórios da Paraíba
O caso de Cabedelo não aparece isoladamente.
A mesma edição do Diário da Justiça traz outras quatro sindicâncias envolvendo interinos ou ex-interinos de cartórios, também motivadas por problemas identificados em prestações de contas.
Em Mamanguape, a Corregedoria apura R$ 22,7 mil em despesas com combustível, incluindo óleo diesel, registradas durante três meses na rubrica destinada a vale-transporte de funcionários. Também aparece uma assessoria jurídica de R$ 8.500 mensais sem autorização.
Em Campina Grande, estão sob análise R$ 53,1 mil em horas extras pagas durante um trimestre, além de assessoria jurídica de R$ 11.347 mensais sem aprovação prévia.
Em Cabaceiras, colchões, bebedouro, estante e ventilador teriam sido contabilizados como material de escritório. A sindicância também aponta divergência entre o valor declarado e o efetivamente pago.
Em Água Branca, R$ 2.157,32 destinados a cursos educacionais para terceiros teriam sido registrados como salários de funcionários.
Há ainda um procedimento envolvendo Alagoinha, mas de natureza diferente. Nesse caso, a Corregedoria investiga suspeita de fraude em reconhecimento de firma por autenticidade utilizado para alteração de contrato social na Junta Comercial do Estado da Paraíba, a Jucep.
Todos esses procedimentos serão conduzidos pelo mesmo grupo de juízes corregedores.
Cartório informa substituição no atendimento
O Paraíba Business entrou em contato com o Tabelionato de Notas e Ofício de Registro de Imóveis de Cabedelo para buscar informações sobre a situação da serventia após o afastamento.
Um atendente informou que não poderia fornecer o contato de Patrícia Cavicchioli Netto. Questionado sobre como seria possível falar com a então responsável pela serventia, ele informou que Patrícia não está atualmente no cartório e que o atendimento e os trabalhos da unidade estão sob responsabilidade da substituta, Monique Graziela.
A reportagem também buscou informações sobre eventuais impactos da mudança nos procedimentos em andamento, mas, até a publicação, não recebeu outros esclarecimentos.
Leia a íntegra
A Portaria de Sindicância nº 05/2026, que detalha os fatos investigados no Registro de Imóveis de Cabedelo, está disponível para consulta e download:
Portaria_Sindicancia_05-2026_CGJ-PB_Cabedelo
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Fonte: Paraíba Business






