ATUALIZAÇÃO JURÍDICA

Mais de 140 acreanos já mudaram de nome em cartório após nova lei | G1

Mais de 140 acreanos já mudaram de nome em cartório após nova lei | G1 Mais de 140 acreanos já mudaram de nome em cartório após nova lei | G1

Lei de 2022 permitiu que maiores de 18 anos alterassem o prenome diretamente no Registro Civil, sem necessidade de processo judicial.

  • Desde 2022, 142 pessoas mudaram de nome diretamente em cartórios no Acre. mudança ocorre sem ação judicial, conforme a Lei Federal 14.382/22.

  • Estado está entre os que registraram menos alterações no país. Sudeste lidera o total de mudanças com cerca de 14.500 registros.

  • Para alterar o prenome, maiores de 18 anos devem apresentar documentos pessoais e pagar uma taxa.

  • Cartório comunica a alteração a órgãos como a Receita Federal.

Especialista fala sobre importância da lei que flexibilizou processo de mudanças de nomes

No Acre, 142 pessoas já mudaram o nomediretamente em Cartórios de Registro Civil desde 2022, quando uma lei federal passou a permitir a alteração sem a necessidade de processo judicial. Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

🔎 A possibilidade foi criada pela Lei Federal nº 14.382/22. Antes da mudança, a alteração do prenome dependia de procedimento judicial e da apresentação de uma justificativa.

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Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos podem solicitar a mudança diretamente em um Cartório de Registro Civil, desde que apresentem os documentos exigidos e cumpram os critérios previstos na legislação.

O número coloca o estado entre os que registraram menos mudanças no país. Conforme os dados, Roraima teve 52 alteraçõese o Amapá, 122.

No Acre, as alterações foram distribuídas da seguinte forma:

  • 2022: 11 alterações;
  • 2023: 32;
  • 2024: 47;
  • 2025: 36;
  • 2026: 16.

O número de 2026 considera os registros contabilizados até a data do levantamento da Arpen-Brasil.

Já por regiões, o sudeste é a região com o maior número de alterações desde a entrada em vigor da lei, com cerca de 14,5 mil registros.

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Depois do Sudeste, aparece o Nordeste, com 12,6 mil alterações de prenome. O Sul registrou 6,6 mil mudanças, seguido pelo Centro-Oeste, com 3,7 mil, e pelo Norte, com 2,7 mil.

Entre os estados com mais alterações estão São Paulo, com 9.149 registros, Minas Gerais, com 4.375, Bahia, com 3.676, Paraná, com 3.522, e Pernambuco, com 1.965.

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Mais de 140 acreanos já mudaram de nome em cartório após nova lei — Foto: Reprodução

Como funciona a mudança de nome

Para alterar o prenome diretamente no Cartório de Registro Civil, a pessoa precisa ter 18 anos ou mais e comparecer à unidade com os documentos pessoais. O procedimento tem valor definido por lei estadual e pode variar de acordo com o estado.

Depois da alteração, o Cartório comunica a mudança aos órgãos responsáveis pela emissão de documentos de identidade, à Receita Federal, à Justiça Eleitoral e ao órgão responsável pela emissão do passaporte.

Caso a pessoa queira desfazer posteriormente a alteração feita diretamente em cartório, será necessária autorização judicial.

Lei também facilitou mudanças de sobrenome

A mesma legislação ampliou as possibilidades de alteração de sobrenomes. A lei permite, por exemplo, a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer momento, desde que seja comprovado o vínculo. Também é possível incluir ou excluir sobrenome em razão de casamento ou divórcio.

  • Filhos também podem acrescentar sobrenomes quando houver alteração no sobrenome dos pais.
  • Nome de recém-nascido também pode ser alterado

A legislação também criou uma possibilidade específica para recém-nascidos. O nome da criança pode ser alteradoem até 15 dias após o registroquando não houver consenso entre os pais sobre o nome escolhido.

A medida permite corrigir diretamente no Registro Civil situações em que um dos pais registra a criança com um nome diferente daquele previamente combinado.

Para fazer a alteração, os pais precisam estar de acordo e apresentar a certidão de nascimento da criança e os documentos pessoais.

Se não houver consenso entre os pais, o próprio Cartório deve encaminhar o caso ao juiz competente, que decidirá sobre a alteração.

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Fonte: G1

Nota editorial: esta notícia tem caráter informativo e pode sofrer atualização. Consulte fontes oficiais antes de tomar decisões jurídicas.

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