ATUALIZAÇÃO JURÍDICA

Mais de 600 já mudaram de nome em cartórios no ES após nova lei

Mais de 600 já mudaram de nome em cartórios no ES após nova lei Mais de 600 já mudaram de nome em cartórios no ES após nova lei

Cidades

Número no Espírito Santo é contabilizado desde 2022, quando lei retirou a necessidade de uma ação judicial para a mudança

Will Anholetti

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Mais de 600 pessoas no Espírito Santo já mudaram o nome diretamente em cartórios de registro civil desde a entrada em vigor da lei federal nº 14.382/22, que facilitou o procedimento e retirou a necessidade de uma ação judicial para a mudança. Ao todo, 647 alterações de nomes foram realizadas no Espírito Santo desde julho de 2022.

Antes da mudança, a alteração do nome – tecnicamente chamado de prenome – dependia, em geral, de uma justificativa e de análise do Poder Judiciário. Com a nova legislação, pessoas maiores de 18 anos podem solicitar a mudança diretamente no cartório de registro civil, sem precisar explicar o motivo ou obter autorização judicial.

Segundo a tabeliã e diretora do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Carolina Romano, a mudança representa uma desburocratização do processo. “Antes de 2022, só era possível fazer a alteração do prenome em hipóteses muito específicas”, assinala.

A possibilidade, no entanto, não é ilimitada. A alteração direta pode ser feita uma única vez. Caso a pessoa se arrependa e queira desfazer a mudança, será necessária uma decisão judicial.

Também existem mecanismos para evitar que a troca seja utilizada para fraude ou ocultação de identidade. A vice-presidente do Sinoreg-ES, Fabiana Aurich, relata que são exigidas certidões e documentos que permitem verificar a situação do solicitante.

“A pessoa pode alterar o nome, mas o CPF continua o mesmo. Então, o histórico daquela pessoa não desaparece. O cartório também vai analisar toda a documentação apresentada e, se houver alguma situação, como um protesto, isso será informado”.

Assim, o nome anterior permanece registrado na certidão, junto ao novo nome. Após a alteração no cartório de registro civil, cabe ao cidadão atualizar os demais documentos, como carteira de identidade, CPF, passaporte e título de eleitor.

Segundo a advogada e professora da FDV Daniela Bermudes, a mudança faz parte de um movimento mais amplo de desjudicialização, que transfere para cartórios procedimentos que antes dependiam exclusivamente da Justiça.

“Dentro de certos limites, a medida reduz custo, tempo e sobrecarga do Judiciário, além de facilitar o acesso das pessoas a soluções”, explica.

Não precisa mais soletrar

Grafia diferente

O cirurgião-dentista Hentony Cau, de 25 anos, alterou a grafia do nome em 2024 após anos de incômodo com a forma como era escrito | Foto: Fábio Nunes / AT

O cirurgião-dentista Antony Cau, de 25 anos, decidiu alterar a grafia do próprio nome (Hentony Cau) em 2024. A mudança foi motivada pelo incômodo com a forma como o prenome era escrito.

Segundo ele, a grafia fazia com que precisasse soletrar o nome com frequência desde a infância. “Quando a gente é criança, cresce com isso e fica meio complexado”.

A alteração também foi pensada para a vida profissional. Como dentista, a maior exposição para divulgar o trabalho e atrair pacientes fez com que ele optasse por iniciar a carreira com o nome com o qual se identifica. Hoje, ele afirma não se arrepender da decisão.

“Para as pessoas que se incomodam com a escrita do nome, tem como mudar, é possível”, diz.

Fique por dentro

Mudança

  • Ao todo, 647 pessoas já mudaram de nome diretamente nos cartórios de registro civil no Espírito Santo desde a entrada em vigor da lei federal nº 14.382/22, que passou a permitir a alteração de prenome sem a necessidade de processo judicial.
  • O número passou a ser contabilizado em julho de 2022. No ES, foram realizados 101 atos em 2022; 155 em 2023; 173 em 2024; 138 em 2025 e 80 em 2026.

Números

  • Entre os estados que mais registraram alterações de prenome desde 2022 estão São Paulo (9.149), Minas Gerais (4.375) e Bahia (3.676). Já os menores números foram registrados em Roraima (52), Amapá (122) e Acre (142).

Alteração

  • A principal mudança trazida pela lei 14.382/22 foi permitir que maiores de 18 anos alterem o prenome diretamente no cartório de registro civil, sem precisar apresentar uma justificativa ou entrar com ação judicial.
  • Antes da lei, a alteração dependia de hipóteses específicas e, em geral, de análise da Justiça. Agora, o procedimento é feito no cartório, com apresentação da documentação exigida.

Documentos

  • Depois de realizada a alteração, o cartório comunica a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, à Receita Federal, à Justiça Eleitoral e ao órgão responsável pela emissão do passaporte.
  • A alteração feita no cartório fica registrada na certidão, que passa a informar o nome anterior e o novo nome. O CPF permanece o mesmo. Cabe ao cidadão solicitar a atualização de documentos e cadastros.

Novas regras

  • A Lei Federal nº 14.382/22 facilitou as alterações de sobrenomes. A legislação passou a permitir a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, mediante comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou divórcio. Filhos também podem acrescentar sobrenomes.

Recém-nascido

  • A lei também passou a permitir a alteração do nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro quando não houver consenso entre os pais sobre o nome escolhido.
  • A medida permite corrigir diretamente no registro civil situações em que um dos genitores registra a criança com nome diferente daquele previamente acordado.
  • Para realizar a alteração, é necessário que os pais estejam em consenso e apresentem a certidão de nascimento da criança e seus documentos pessoais. Se não houver acordo, o caso deverá ser encaminhado ao juiz.

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Fonte: Tribuna Online

Nota editorial: esta notícia tem caráter informativo e pode sofrer atualização. Consulte fontes oficiais antes de tomar decisões jurídicas.

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