ATUALIZAÇÃO JURÍDICA

Mariana Pedrosa: Família, sucessões e o novo cartório

Mariana Pedrosa: Família, sucessões e o novo cartório Mariana Pedrosa: Família, sucessões e o novo cartório

Edição Impressa

Tipo Opinião Por Mariana Pedrosa

Foto: Arquivo Pessoal Mariana Pedrosa. Advogada. Conselheira Estadual da OAB-CE. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)-Cariri.

Durante muito tempo, falar em demandas de Direito das Famílias e das Sucessões significava pensar no Poder Judiciário. Essa realidade mudou. A atividade extrajudicial passou a ocupar espaço relevante na prevenção de conflitos, na organização patrimonial e na resolução de questões que atravessam momentos decisivos da vida das pessoas.

Essa transformação esteve no centro do I Seminário de Direito Notarial e Registral Aplicado ao Direito das Famílias e das Sucessões, promovido pelo IBDFAM/CE, em parceria com a Anoreg/CE, o Sinoredi/CE e o CNB/CE em 18 de setembro. Os debates mostraram o avanço para além da antiga imagem do cartório como espaço burocrático.

No campo sucessório, as mudanças são expressivas. O inventário extrajudicial já alcança, sob requisitos específicos, situações envolvendo menores ou incapazes e testamento. A alienação antecipada de bens do espólio também pode ocorrer em cartório por meio do alvará notarial. Isso enfrenta um problema recorrente: patrimônio sem liquidez para custear o inventário.

O planejamento sucessório ganha importância. Testamento, doação e holding familiar são instrumentos com efeitos jurídicos, tributários e familiares distintos. Planejar permite organizar a transmissão patrimonial, reduzir espaços de disputa, preservar atividades empresariais e atingir desfechos pertinentes às particularidades de cada família. Não existem fórmulas prontas: a escolha exige análise individualizada.

Outra novidade relevante é a conta notarial vinculada, regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 197/2025 do CNJ. Por ela, valores relacionados a negócios jurídicos podem ser depositados em conta vinculada, com movimentação condicionada à verificação, pelo tabelião, de fatos e circunstâncias previamente estabelecidos pelas partes. A ferramenta amplia a confiabilidade e a transparência das transações e pode contribuir para prevenir litígios.

Soma-se a isso a plataforma e-Notariado, os atos eletrônicos e a preservação da prova digital, mecanismos que demonstram que segurança jurídica e inovação podem caminhar juntas.

Esse novo cenário exige colaboração institucional efetiva. Advocacia, Defensoria Pública, Ministério Público, notários e registradores exercem funções distintas e complementares na criação de soluções seguras, especialmente quando há crianças, adolescentes, incapazes ou pessoas vulneráveis. A desjudicialização responsável depende de diálogo, qualificação técnica e respeito às atribuições de cada instituição.

Desjudicializar, portanto, é reconhecer que o acesso à Justiça também se concretiza quando o cidadão encontra resultados jurídicos precisos, céleres e adequadas fora dos tribunais. É a capacidade de o Direito oferecer respostas efetivas à vida real.

Fonte: O POVO

Nota editorial: esta notícia tem caráter informativo e pode sofrer atualização. Consulte fontes oficiais antes de tomar decisões jurídicas.

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