Por Conexão ES Redação
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Promessas feitas durante uma campanha eleitoral podem desaparecer de uma rede social, ser editadas ou retiradas de um site. A partir das eleições de 2026, porém, eleitores, candidatos e advogados contam com uma ferramenta lançada neste ano pelos Cartórios de Notas para preservar o conteúdo que estava disponível na internet em determinado momento.
O e-Not Provas, desenvolvido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e integrado à plataforma e-Notariado, permite coletar e autenticar conteúdos de páginas da internet e mídias sociais, registrando elementos como data e horário. Segundo dados divulgados pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg/ES), 1.259 páginas digitais já foram autenticadas no Estado desde a entrada em funcionamento do serviço.
A ferramenta começou a operar nacionalmente em janeiro de 2026. A autenticação confirma que determinado conteúdo estava disponível no endereço eletrônico informado na data e no horário da coleta. Um ponto importante é que o procedimento não certifica que aquilo que foi publicado é verdadeiro; ele preserva e autentica a existência e a forma de apresentação do conteúdo naquele momento. (Notariado)
Na prática, uma promessa publicada por um candidato durante a campanha pode ser preservada mesmo que a postagem seja posteriormente excluída ou modificada. O registro também pode alcançar declarações, acusações e outros conteúdos digitais relevantes para eventual acompanhamento da atuação do eleito ou para uma controvérsia judicial.
Campanha eleitoral cada vez mais digital
O uso da ferramenta ganha uma aplicação específica em ano eleitoral diante da presença das campanhas em redes sociais, vídeos, sites e aplicativos.
Para Márcio Oliva Romaguera, presidente do Sinoreg/ES, a possibilidade de preservar rapidamente esse material oferece uma camada adicional de segurança documental.
“As campanhas eleitorais estão cada vez mais concentradas no meio digital, em que conteúdos podem atingir milhões de pessoas e ser apagados logo depois. Com o e-Not Provas, o cidadão pode registrar e preservar o que foi divulgado naquele momento — como promessas, declarações ou acusações — com a segurança jurídica e a fé pública do tabelião de notas”, afirma.
O serviço também pode ser utilizado para preservar ataques, ofensas e publicações que venham a ser objeto de questionamentos judiciais. Nesses casos, o registro pode auxiliar advogados na constituição de elementos probatórios.
Isso não significa, contudo, que o cartório decida se uma acusação é verdadeira ou se determinada publicação viola a legislação eleitoral. O serviço autentica o conteúdo capturado e as circunstâncias técnicas da coleta, sem fazer uma certificação sobre a veracidade das informações publicadas. (Notariado)
Qual a diferença para um print?
Uma captura de tela feita pelo próprio usuário registra visualmente uma publicação, mas pode suscitar discussões sobre origem, integridade e circunstâncias em que foi produzida.
No e-Not Provas, a coleta ocorre dentro do ambiente controlado da plataforma. Segundo o CNB/CF, são utilizadas máquinas virtuais isoladas e cada captura gera um código hash criptográfico, mecanismo que permite verificar posteriormente a integridade do material. As evidências autenticadas são armazenadas por até cinco anos. (Notariado)
O sistema pode ser acessado tanto pelo aplicativo e-Notariado quanto pelo navegador e exige Certificado Digital Notarizado. O valor das autenticações é calculado por página conforme a tabela de emolumentos vigente em cada Estado. (Colégio Notarial do Brasil)
Ata notarial já era usada para conteúdo digital
A preservação de fatos ocorridos na internet por meio dos Cartórios de Notas não começa com o e-Not Provas.
A ata notarial já é prevista expressamente no artigo 384 do Código de Processo Civil. O dispositivo estabelece que a existência e o modo de existir de determinado fato podem ser documentados, a pedido do interessado, por ata lavrada por tabelião. A legislação também prevê que imagens e sons armazenados em arquivos eletrônicos podem integrar esse documento. (LegJur)
O e-Not Provas amplia as alternativas disponíveis para a coleta digital. Há, porém, diferenças entre os instrumentos: na ata notarial, o tabelião constata e descreve o fato; no e-Not Provas, o usuário realiza a coleta dentro do ambiente tecnológico controlado, posteriormente submetida à autenticação notarial. (Colégio Notarial RJ)
Registro também pode ser usado fora das eleições
Embora o período eleitoral abra uma nova frente de utilização, o serviço não foi criado exclusivamente para campanhas políticas.
O e-Not Provas pode preservar conteúdos de sites, redes sociais e aplicativos de mensagens em situações envolvendo ofensas virtuais, comunicações eletrônicas, ofertas divulgadas pela internet e outros fatos cuja existência possa precisar ser demonstrada posteriormente em procedimentos judiciais ou administrativos. (Notariado)
O que você precisa saber
O e-Not Provas funciona de forma digital e permite coletar conteúdo diretamente no ambiente seguro do e-Notariado. A autenticação registra a existência e a apresentação da página no momento da captura, mas não comprova que as afirmações publicadas são verdadeiras. As evidências ficam armazenadas por cinco anos e podem ser utilizadas posteriormente em processos judiciais ou administrativos. (Notariado)
Saiba mais sobre o e-Not Provas no Colégio Notarial do Brasil
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Fonte: conexaoes.com.br






