ATUALIZAÇÃO JURÍDICA

Protesto em cartório recupera R$ 388,9 milhões em dívidas judiciais em SP

Protesto em cartório recupera R$ 388,9 milhões em dívidas judiciais em SP Protesto em cartório recupera R$ 388,9 milhões em dívidas judiciais em SP

Vencer uma batalha judicial não implica automaticamente no recebimento dos valores devidos.

Neste sentido, acionar cartórios de protesto tem se constituído como alternativa eficiente para solucionar o impasse, e o estado de São Paulo representa bem esse cenário.Entre os anos de 2020 e 2026, mais de 30 mil sentenças foram direcionadas aos cartórios paulistas, o que resultou na recuperação expressiva de 388,9 milhões de reais, de acordo com dados repassados com exclusividade ao Radar pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP).

No total, foram 6.508 pagamentos efetuados no período.Esse mecanismo não gera custos iniciais aos interessados em receber.

Na prática, a parte devedora é notificada digitalmente, o que gera restrições financeiras caso o pagamento não seja efetuado em 3 dias.

Após o protesto ser registrado, um dos possíveis reflexos é a limitação ao acesso ao crédito.A ferramenta não substitui as medidas de cobrança que podem ser acionadas no próprio processo, mas funciona como um suporte adicional que aumenta a pressão pela quitação de uma dívida já reconhecida pelo sistema de Justiça. “O protesto oferece uma resposta objetiva, eletrônica e juridicamente segura para estimular o pagamento, preservando todos os demais meios de cobrança”, explica Alexandre Arcaro, presidente do IEPTB/SP.Um dos acionamentos mais comuns do recurso está ligado ao adimplemento da prestação alimentícia.

Como os atrasos na quitação da pensão afetam o bem-estar de quem depende do dinheiro, o protesto serve para conferir maior autoridade à decisão judicial e buscar o cumprimento célere da obrigação.Além de preservar todas as sanções tradicionais já previstas, a iniciativa se fortalece com a integração tecnológica entre tribunais e cartórios, acelerando o encaminhamento eletrônico das cobranças, algo que já acontece em Santa Catarina.

A possibilidade de ampliar ainda mais o alcance dessa conectividade operacional está sendo discutida para que o protesto possa ser solicitado dentro do processo pela parte ou pelo advogado.

Fonte: VEJA

Nota editorial: esta notícia tem caráter informativo e pode sofrer atualização. Consulte fontes oficiais antes de tomar decisões jurídicas.

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