ATUALIZAÇÃO JURÍDICA

Cartório de Palmas faz plantão no fim de semana para voto em trânsito e transferência

Cartório de Palmas faz plantão no fim de semana para voto em trânsito e transferência Cartório de Palmas faz plantão no fim de semana para voto em trânsito e transferência

14h às 19h

Da Redação com informações do TRE-TO 15/08/2026 08:59:26 – 15/08/2026 09h02min 2min57seg

Prazo termina na quinta-feira, 20; no Tocantins, modalidade de voto fora do domicílio está disponível apenas na capital e em Araguaína

Crédito: Divulgação/TRE-TO

Eleitores, mesários e auxiliares de Palmas contam com atendimento especial neste sábado e domingo, 15 e 16, para requerer o voto em trânsito ou a Transferência Temporária de Eleitor (TTE). A 29ª Zona Eleitoral da capital realiza plantão presencial das 14h às 19h com foco exclusivo nesses dois serviços, visando antecipar a demanda antes do encerramento definitivo do prazo, fixado para a próxima quinta-feira, 20.

A mobilização da Justiça Eleitoral busca assegurar o exercício do voto a quem estará fora do domicílio no pleito e facilitar a alocação de mesários escalados para seções distintas de suas origens. Para suporte e esclarecimento de dúvidas durante o fim de semana, a Central de Atendimento Virtual ao Eleitor (Cave) opera em regime de plantão das 9h às 19h, pelo canal de WhatsApp 0800 6486 800.

Voto em trânsito

O voto em trânsito é destinado para quem estará fora do município do domicílio eleitoral, mas permanecerá em território nacional no dia da votação. No Tocantins, a modalidade estará disponível apenas em Palmas e Araguaína, municípios que possuem mais de 100 mil eleitores, conforme as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por exemplo, uma pessoa com domicílio eleitoral em Porto Nacional que saiba que estará em Palmas no dia da eleição poderá solicitar o voto em trânsito e votar normalmente na capital. Como Porto Nacional e Palmas pertencem ao mesmo estado, será possível votar em todos os cargos em disputa.

Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República, já que esse é o único cargo em disputa comum em todo o país. Eleitoras e eleitores inscritos no exterior que estiverem em trânsito no Brasil também poderão votar para presidente, desde que solicitem a habilitação dentro do prazo.

No momento da solicitação, o eleitor deve informar o município onde pretende votar e indicar se deseja apenas no 1º turno, apenas no 2º turno ou em ambos.

Vale ressaltar que, se o eleitor estiver em uma cidade que não oferece a modalidade, não poderá votar fora do município onde está inscrito, devendo justificar a ausência presencialmente ou por meio do aplicativo e-Título.

Transferência Temporária de Eleitor (TTE)

A legislação eleitoral prevê a possibilidade de transferência temporária do local de votação para outros grupos de eleitores, incluindo mesários e auxiliares. A TTE é um procedimento que permite à eleitora ou ao eleitor votar, temporariamente, em uma seção eleitoral diferente daquela em que está originalmente cadastrado, sem alterar seu domicílio eleitoral.

No dia da votação

Em ambos os tipos de modalidade temporária, o eleitor estará desabilitado para votar em sua seção de origem e habilitado na seção do local indicado no momento da solicitação.

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Fonte: T1 Notícias

Nota editorial: esta notícia tem caráter informativo e pode sofrer atualização. Consulte fontes oficiais antes de tomar decisões jurídicas.

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