ATUALIZAÇÃO JURÍDICA

Tabelião do Distrito de Cangas perde cartório após várias faltas seguidas, decide Justiça

Tabelião do Distrito de Cangas perde cartório após várias faltas seguidas, decide Justiça Tabelião do Distrito de Cangas perde cartório após várias faltas seguidas, decide Justiça

Tabelião do Distrito de Cangas perde cartório após várias faltas seguidas, decide Justiça

Fonte: Fatos de MT 18/09/2026 ás 14:01:22 303 visualizações

A justiça aplicou a pena de perda da delegação ao titular do Cartório de Paz e Notas do distrito de Cangas, em processo administrativo disciplinar aberto para apurar ausências repetidas da serventia sem comunicação formal à corregedoria permanente. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico disponibilizado nesta quinta-feira (17). O delegatário é identificado no diário apenas pelas iniciais. O cartório continua sob intervenção judicial, com uma interventora designada pela própria Justiça.

A apuração tratou de violação ao artigo 37 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial, que trata dos deveres do delegatário à frente da unidade. Na avaliação da magistrada, a conduta, os antecedentes do investigado e os efeitos das faltas sobre o atendimento ao público justificaram a punição mais severa prevista na norma. A decisão registra que a permanência dele no comando do cartório não se mostrava compatível com o dever de confiança, diligência e responsabilidade exigido de quem exerce a função por delegação do poder público.

A perda da delegação é a última das penalidades previstas no código estadual, acima da repreensão, da multa e da suspensão. A sentença também se apoia na Lei Complementar estadual nº 4/1990 e em provimento do Conselho da Magistratura do TJMT que define a competência do juiz diretor do Foro para julgar esse tipo de processo.

A interventora que responde pela unidade foi mantida no posto. Segundo a decisão, já houve consulta a delegatários interessados em assumir o cartório, sem que ninguém se manifestasse, o que levou a magistrada a manter a intervenção para garantir a continuidade do serviço. A situação se repete em outras comarcas do Estado: na quarta-feira (16), a Corregedoria publicou editais para buscar responsáveis provisórios para cartórios de Canarana e de Ponte Branca, também após a falta de interessados na primeira fase de escolha.

A cobrança pela presença dos tabeliães nas serventias já provocou disputa entre a Corregedoria e a categoria. Em 2024, a gestão anterior determinou que juízes diretores do Foro verificassem semanalmente, em pessoa, se notários e registradores estavam nas unidades, medida tomada após reclamações levadas por prefeitos, parlamentares e advogados sobre o descumprimento do dever de residir na circunscrição. A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT) recorreu, e em janeiro de 2025 o corregedor-geral, desembargador José Luiz Leite Lindote, revogou a ordem. Ele considerou as reclamações genéricas, por não indicarem nomes, e classificou como desproporcional obrigar os magistrados a fazer a checagem semanal. Na mesma decisão, apontou que o processo disciplinar contra delegatários já tem regras próprias, definidas em provimento de 2024, que também prevê termo de ajustamento de conduta para faltas leves.

A sentença determina que a Corregedoria-Geral da Justiça, o Conselho da Magistratura e a Anoreg-MT sejam comunicados. O arquivamento do processo só deve ocorrer após o trânsito em julgado, o que indica que ainda há espaço para recurso.

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Fonte: Poconet

Nota editorial: esta notícia tem caráter informativo e pode sofrer atualização. Consulte fontes oficiais antes de tomar decisões jurídicas.

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