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Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas realiza correição no cartório extrajudicial de Barcelos

Na localidade, a correição é conduzida presencialmente pelo juiz corregedor auxiliar Yuri Caminha Jorge.

Nesta semana, no período de 27 a 30 de julho, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM), no âmbito de suas atribuições institucionais, realiza o procedimento de correição no cartório extrajudicial de Barcelos, município distante 400 quilômetros de Manaus.

A correição, realizada em caráter extraordinário, foi instituída pela Portaria n.º 273/2026-CGJ/AM, assinada pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos.

Na localidade, a correição é conduzida presencialmente pelo juiz corregedor auxiliar Yuri Caminha Jorge.

Para a realização dos trabalhos, o magistrado conta com o assessoramento da Diretora da Divisão de Controle e Fiscalização dos Serviços Extrajudiciais, Márcia Fernandes Rodrigues da Silva; dos servidores da CGJ-AM: Carolina de Oliveira Marreiro e Erick Pereira de Souza; e dos militares: capitão Jander de Souza Castelo Branco e segundo-sargento Flávio Silva Ramos.

A correição, iniciada no último dia 27 de julho, vem sendo acompanhada pela titular do cartório extrajudicial de Barcelos, Geiza Elem Souza de Matos e sua equipe de colaboradores.

#PraTodosVerem: Na imagem que ilustra a matéria, o registro fotográfico da equipe designada para a realização da correição e também a titular do cartório extrajudicial de Barcelos. Na imagem constam sete pessoas, incluindo o juiz-corregedor auxiliar, Yuri Caminha Jorge (a quarta pessoa da esquerda para a direta), que conduz a referida correição. As sete pessoas que compõem a imagem aparecem de pé e estão lado a lado posicionadas na fachada da serventia extrajudicial, cuja edificação tem paredes na cor predominantemente cinza e porta com estrutura de madeira e vidro.

Afonso Júnior
Fotos: Acervo

Setor de Comunicação Social da Corregedoria-Geral de Justiça do AmazonasE-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Fonte: tjam.jus.br

Nota editorial: esta notícia tem caráter informativo e pode sofrer atualização. Consulte fontes oficiais antes de tomar decisões jurídicas.

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