ATUALIZAÇÃO JURÍDICA

Famílias chegavam ao cartório e descobriam que não poderiam transmitir o sobrenome completo aos filhos; a Suprema Corte derrubou a proibição no México e liberou formas como López-Pérez e Hernández y García

Famílias chegavam ao cartório e descobriam que não poderiam transmitir o sobrenome completo aos filhos; a Suprema Corte derrubou a proibição no México e liberou formas como López-Pérez e Hernández y García Famílias chegavam ao cartório e descobriam que não poderiam transmitir o sobrenome completo aos filhos; a Suprema Corte derrubou a proibição no México e liberou formas como López-Pérez e Hernández y García

Ilustração. Assento de nascimento em cartório mexicano, cenário da decisão que liberou sobrenomes com hífen, preposição e a conjunção y.

Durante anos, famílias mexicanas com tradição de sobrenome composto chegavam ao cartório e ouviam que o nome pelo qual se reconheciam não cabia no assento de nascimento: o registro civil de vários estados recusava unir dois elementos com hífen, manter a preposição “de” ou a conjunção “y” e obrigava pais a encurtar, separar ou simplesmente abandonar a forma completa que queriam transmitir ao filho.

A Suprema Corte de Justiça da Nação, equivalente funcional ao Supremo Tribunal Federal brasileiro, declarou essa proibição inconstitucional e abriu caminho para que recém-nascidos sejam registrados como López-Pérez, Díaz de León ou Hernández y García, sem que o Estado imponha um corte arbitrário na identidade familiar.

A decisão não acaba com o sistema clássico mexicano de dois apelidos — o primeiro herdado do pai e o segundo da mãe —, mas remove a trava que impedia cada um desses blocos de ser, em si, um sobrenome composto escrito com hífen, partícula ou a conjunção “y”.

O que estava em jogo era menos a ordem paterno-materna e mais a liberdade de grafar e herdar a forma onomástica com a qual a família se identifica, algo que a Corte ligou diretamente à vida privada, à autonomia da vontade e ao direito à identidade protegidos pela Constituição mexicana e por tratados internacionais.

Como a proibição de sobrenomes compostos chegou à Suprema Corte

O caso ganhou contorno jurídico quando a Comissão Nacional dos Direitos Humanos impugnou o Decreto 747/2024 e a restrição contida no artigo 40 da Lei do Registro Civil em normativas locais como a do Estado de Yucatán, no sudeste do México, argumentando que a vedação obstaculizava a preservação de linhagens e vulnerava direitos fundamentais de pais e filhos.

No Amparo en Revisión 63/2024, o tribunal analisou se o Estado podia, sob o pretexto de padronizar assentos e bases de dados, impedir combinações que há séculos fazem parte da tradição hispânica de nomes, de partículas toponímicas a uniões gráficas modernas com hífen.

O falho foi emitido em 20 de maio de 2025 e publicado oficialmente em 10 de dezembro no Diario Oficial do Estado de Yucatán, o que deu publicidade formal à invalidação da restrição naquele ordenamento estadual.

Os ministros fundamentaram a decisão nos artigos 1, 4 e 16 da Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos, além de instrumentos internacionais de proteção à identidade, e sublinharam que aspectos essenciais da vida privada e familiar não podem sofrer cortes estatais arbitrários só para facilitar formulários ou sistemas informatizados de cartório.

Na prática, a proibição combatida forçava muitas famílias a “mutilar” o sobrenome no momento do registro: quem se chamava de um modo na vida cotidiana via o assento de nascimento sair com uma versão truncada, sem o hífen, sem o “de” ou sem o “y”, e depois precisava carregar essa divergência em documentos derivados, escolas e bancos.

A Corte entendeu que essa fratura entre a identidade vivida e a identidade cartorial não se justifica como política pública legítima quando atinge o núcleo do direito de cada pessoa a ser reconhecida pelo nome que a define.

Ilustração. Cena de táxi vintage em rua madrilenha que ilustra o nascimento de Ramoncín e a biografia relembrada aos 70 anos.

Certidão de nascimento fictícia de Maria Você Me Mata ilustra a criatividade dos nomes registrados em cartórios do Brasil – Imagem ilustrativa criada por IA / Diário do Litoral

Com termos em vários idiomas, referências a reis e figuras históricas, a certidão de nascimento virou um recorde mundial praticamente impossível de ser superado após nova lei. Reprodução

Gabriel Braga Nunes registra viagem pela Europa ao lado da mulher, Isabel Nascimento, e das duas filhas. /Reprodução

Para emitir o documento, faça o agendamento prévio na rede oficial. Além disso, leve a certidão de nascimento ou casamento (Divulgação)

Labradora de 12 anos mantém o hábito de lamber o filho de 11 desde o nascimento, em Concepción, no Chile /TikTok/@milenkamoreno

Quais formas de sobrenome passam a ser admitidas no registro

A partir do entendimento da Suprema Corte, os pais mexicanos podem registrar os filhos com sobrenomes compostos unidos por hífen, por preposições típicas da tradição hispânica ou pela conjunção “y”, o “e” do espanhol usado entre elementos do mesmo bloco familiar.

Exemplos explicitamente associados à nova moldura incluem grafias como López-Pérez, Díaz de León e Hernández y García, além da possibilidade de combinar mais de dois apelidos simples de uma mesma pessoa, sem a obrigação de se ater apenas ao primeiro ou ao segundo sobrenome de cada progenitor como se fossem unidades rígidas e inseparáveis de qualquer partícula.

O hífen funciona como recurso moderno de união gráfica, útil quando a família quer deixar claro que dois elementos formam um único bloco transmissível. As preposições “de”, “del” e “de la” carregam memória de topônimos, linhagens e usos antigos da onomástica ibérica e latino-americana, e a conjunção “y” aparece em sobrenomes compostos clássicos que unem dois ramos sem fundi-los numa só palavra.

O que a Corte protegeu não foi um catálogo fechado de nomes elegantes, e sim a autonomia de escolher e transmitir a forma composta com a qual a família se identifica, desde que se trate de registro de identidade e não de fraude ou confusão deliberada.

Importante notar que a regra geral dos dois apelidos — paterno e materno — continua a estruturar o sistema mexicano; o que caiu foi a vedação de que cada um desses apelidos, ou a combinação herdada, pudesse ser grafado de modo composto.

Em outras palavras, não se trata de autorizar qualquer alteração onomástica irrestrita nem de acabar com a ordem tradicional de transmissão, e sim de impedir que o cartório obrigue a família a descartar hífen, preposição ou “y” como se fossem enfeites ilegais.

O recado da Corte aos registros civis de todo o país

Embora a resolução altere de modo direto a legislação e a prática de Yucatán, a Suprema Corte enviou um sinal claro a todos os registros civis estaduais mexicanos: proibir a composição de sobrenomes viola direitos humanos e cria precedente que outras entidades da federação deverão observar para evitar impugnações semelhantes.

No México, o registro de nascimento e a emissão de documentos de identidade são organizados por estado, o que historicamente produziu variações de formulário, de sistema informatizado e de interpretação administrativa sobre o que “cabia” no campo do sobrenome.

Com o novo marco, a tendência esperada é que cartórios e sistemas de assento se adaptem para aceitar as grafias compostas sem exigir que a família abra mão de parte do nome.

Isso não significa, por si só, que documentos antigos serão reemitidos automaticamente nem que todos os estados já tenham concluído a atualização de softwares e manuais internos; significa que a restrição genérica perdeu respaldo constitucional e que a recusa administrativa baseada só na antiga proibição fica exposta a questionamento.

A linha jurisprudencial em que a decisão se insere já vinha ampliando a autonomia sobre o nome no México — mudanças de prenome, discussão sobre a ordem dos apelidos, reconhecimento de identidade de gênero e outros temas ligados ao assento civil —, e o caso dos sobrenomes compostos reforça a ideia de que o Estado registra a identidade, não a inventa nem a enxuga por conveniência burocrática.

Para titulares de assento e para pais que queiram transmitir um apellido compuesto, o caminho passa a ser exigir o registro na forma escolhida com respaldo da Corte, e não negociar qual pedaço do sobrenome “sobra” no formulário.

Por que partículas, hífen e o “y” pesam tanto na identidade

Na tradição hispânica, partículas como “de” e “y” não são meros adornos: elas amarram o indivíduo a lugares, a ramos familiares e a modos antigos de dizer quem é filho de quem e de onde vem. O hífen, mais recente na prática cotidiana, resolve um problema moderno de bases de dados e de leitura internacional ao deixar visualmente claro que dois elementos formam uma unidade.

Quando o cartório proibia essas formas, não estava só “simplificando o cadastro”: estava impondo uma versão oficial do nome diferente daquela vivida em casa, na escola e na memória familiar. Esse tipo de fratura pesa em certidões, passaportes, matrículas e heranças simbólicas.

Famílias que há gerações se apresentavam com um sobrenome composto viam o assento de nascimento sair “limpo” demais, sem a partícula ou sem a união gráfica, e depois precisavam explicar em todo lugar por que o documento não batia com o nome de uso.

A Suprema Corte tratou essa imposição como ofensa à vida privada e à igualdade, porque quem tinha sobrenome simples passava sem atrito, enquanto quem carregava tradição composta era forçado a caber no molde estreito do sistema.

O contraste com práticas de outros países de língua portuguesa e espanhola ajuda a entender o alcance simbólico da virada: em muitos cartórios brasileiros, formas como Silva e Sousa, Santos-Oliveira ou del Rey entram no assento conforme a certidão e a vontade legítima das partes, sem uma vedação genérica equivalente à que a Corte mexicana derrubou.

A matéria, noticiada em cronista.com, mostra o México alinhando o registro civil a uma leitura mais generosa do direito à identidade, na qual o nome composto deixa de ser problema de software e volta a ser expressão de quem a pessoa é. Para recém-nascidos, o efeito prático aparece no primeiro assento e se projeta por toda a vida documental.

Para adultos que já tiveram o sobrenome “cortado” no passado, a decisão não resolve automaticamente cada caso antigo, mas fortalece pedidos futuros de retificação e orienta a administração a não repetir a restrição. O núcleo da história permanece simples e humano: o Estado mexicano não pode mais obrigar a família a mutilar o sobrenome no balcão do registro civil só porque o formulário preferia nomes curtos.

Ao invalidar a proibição de apellidos compuestos e autorizar hífens, preposições e a conjunção “y”, a Suprema Corte de Justiça da Nação devolveu às famílias a palavra final sobre a forma do nome que querem legar.

López-Pérez, Díaz de León e Hernández y García deixam de ser exceções negociadas e passam a ser possibilidades com respaldo constitucional, num país em que o cartório, daqui em diante, precisa caber no nome — e não o contrário.

Fonte: Diário do Litoral

Nota editorial: esta notícia tem caráter informativo e pode sofrer atualização. Consulte fontes oficiais antes de tomar decisões jurídicas.

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