O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) formalizou o reconhecimento de uma dívida no valor de R$ 927,08 em favor de uma pessoa física.
A quantia é destinada a Carla Soares Moreira e refere-se à ocupação de um imóvel em Aurora (CE), no interior do Estado, onde funciona o Cartório Eleitoral da 69ª Zona Eleitoral (ZE).
A decisão administrativa foi detalhada conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O pagamento é relativo ao período de 1º de julho de 2026 a 31 de julho de 2026.
Segundo o documento oficial, a ocupação do espaço ocorreu sem a devida cobertura contratual vigente no intervalo mencionado.
Para regularizar a situação financeira e garantir o ressarcimento pelo uso da propriedade privada pela administração pública, o tribunal recorreu ao instrumento jurídico do termo de reconhecimento de dívida (mecanismo administrativo utilizado para formalizar obrigações de pagamentos pendentes).
A fundamentação legal para a medida baseia-se no artigo 59, parágrafo único, da Lei 8.666/1993.
Embora a antiga Lei de Licitações tenha sido substituída pela nova legislação federal, o dispositivo citado prevê que a nulidade ou a ausência de contrato não exonera a administração pública do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado ou fornecido.
No caso em questão, a indenização visa evitar o enriquecimento ilícito do Estado, uma vez que o imóvel foi efetivamente utilizado para a prestação de serviços eleitorais na região da 69ª ZE.
A autorização para o repasse partiu da diretora-geral do TRE/CE, Orleanes Cavalcanti de Oliveira Viana Gomes.
O processo tramitou internamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI – plataforma de gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos), sob o número 2026.0.00000691-9.
O reconhecimento da dívida assegura que a proprietária receba o valor exato pelo período em que o órgão ocupou o local sem o amparo de um contrato regular.
Contexto administrativo e jurídico Casos de reconhecimento de dívida (indenização por exercício anterior ou falta de cobertura contratual) ocorrem quando há continuidade de um serviço essencial ou ocupação de imóvel necessária antes da finalização de novos processos licitatórios ou aditivos contratuais.
Na justiça eleitoral, a manutenção das zonas eleitorais em municípios do interior é considerada prioritária para garantir o atendimento ao cidadão e a organização de pleitos.
O Cartório Eleitoral da 69ª Zona Eleitoral atende a população de Aurora (CE) e adjacências.
A estrutura é fundamental para serviços como emissão de título de eleitor, transferência de domicílio e regularização de pendências com a Justiça Eleitoral.
O valor de R$ 927,08, embora considerado de baixa magnitude para o orçamento do Poder Judiciário, exige o rito formal de publicação no DOU para cumprir os princípios da transparência e da legalidade na administração pública.
O procedimento de reconhecimento de dívida é uma exceção prevista na norma jurídica para situações em que a interrupção do serviço ou a desocupação imediata do imóvel poderia gerar prejuízo maior ao interesse público.
O pagamento, portanto, quita o débito gerado no mês de julho de 2026, regularizando a pendência financeira entre o tribunal e a prestadora.
A reportagem está aberta à manifestação dos envolvidos.
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Fonte: O TEMPO






