A OAB/MS obteve importante decisão da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que acolheu representação apresentada pela Seccional e determinou a orientação dos cartórios extrajudiciais do Estado sobre a obrigatoriedade da presença e subscrição de Advogado na lavratura de escrituras públicas de nomeação de inventariante.
Para o Secretário-Geral e Corregedor-Geral da OAB/MS, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, a medida representa um importante avanço para a preservação das prerrogativas profissionais e o fortalecimento da segurança jurídica nos atos praticados pelos serviços notariais.
“É importante a orientação formal da Corregedoria-Geral de Justiça para preservar as prerrogativas da Advocacia e, principalmente, para garantir uma melhor prestação do serviço público notarial, pois é o advogado quem garantirá o irrestrito respeito à legislação e, principalmente, a escorreita partilha de bens”, destacou.
O procedimento teve início após um cartório de Cristalina, distrito de Caarapó (MS), lavrar escritura de nomeação de inventariante sem a participação de Advogado. Com base na Resolução CNJ nº 35/2007, a Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS entendeu que a nomeação integra o procedimento sucessório e, por conferir poderes de representação do espólio, exige a assistência obrigatória de profissional da advocacia.
Fonte: OABMS






