Desde agosto, os Cartórios de Registro de Imóveis do Espírito Santo passaram a receber em tempo real ordens judiciais de penhora, arresto (bloqueio ou apreensão) e sequestro de imóveis.
A integração reduz o intervalo até o registro da restrição e diminui o risco de venda ou alteração patrimonial do bem antes do cumprimento da medida.
A mudança ocorre com a implantação nacional do Sistema de Constrição Judicial (Constri-Jud), plataforma eletrônica desenvolvida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
Segundo o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES), o sistema estabelece um fluxo digital e padronizado entre o Poder Judiciário e os cartórios.
Na prática, após a confirmação eletrônica dos dados, a ordem é encaminhada automaticamente ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
O procedimento elimina etapas fragmentadas, reduz retrabalho e devoluções por inconsistências formais, além de ampliar a rastreabilidade das comunicações entre tribunais e registros imobiliários.
Para proprietários e compradores, a comunicação mais rápida das restrições reduz os riscos em negociações envolvendo imóveis atingidos por decisões judiciais.
A medida também busca dar mais previsibilidade às execuções judiciais, que são os processos usados para cobrar obrigações reconhecidas pela Justiça.
Penhoras crescem 990% em 5 anos
O volume de penhoras processadas no Espírito Santo reforça a dimensão da mudança.
Entre 2020 e 2025, os cartórios do Estado processaram 2,4 mil penhoras de imóveis.
O total anual passou de 44, em 2020, para 480 em 2025 — crescimento de 990% no período.
O maior número da série foi registrado em 2024, com 528 penhoras.
Nos primeiros sete meses de 2026, outras 432 já haviam sido processadas.
Com o Constri-Jud, essas comunicações passam a integrar uma plataforma conectada diretamente aos sistemas eletrônicos dos Tribunais de Justiça.
O Constri-Jud aproxima duas estruturas essenciais à segurança jurídica: o Poder Judiciário e o Registro de Imóveis.
Essa conexão em tempo real contribui para decisões mais efetivas e para um ambiente imobiliário mais seguro.
Márcio Oliva Romaguera, presidente do Sinoreg-ES
Nesta primeira fase, a plataforma processa ordens de penhora, arresto e sequestro de imóveis.
O Constri-Jud foi concebido para incluir futuramente cancelamentos de restrições, averbações premonitórias, bloqueios de matrícula, hipotecas judiciais e outras comunicações eletrônicas previstas na regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte: Folha Vitória






