A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a responsabilidade solidária da viúva de um titular de cartório pelo pagamento de créditos trabalhistas devidos a uma faxineira que trabalhou por quase nove anos no local. Por unanimidade, o colegiado reformou a sentença da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
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Decisão reconheceu confusão patrimonial entre os bens do falecido e os da viúva
Ao julgar o recurso da trabalhadora, a relatora do acórdão, desembargadora Luciane Cardoso Barzotto, ressaltou que o Direito do Trabalho se orienta pelos princípios da primazia da realidade, da proteção e da despersonalização do empregador.
Fonte: Consultor Jurídico






