Quem já fez um inventário extrajudicial sabe o que é a espera. O processo corre em cartório, os herdeiros entram em acordo, os documentos estão prontos, e, na hora de lavrar a escritura, tudo esbarra no ITCMD. O imposto precisava ser pago antes, com valores nem sempre claros, e qualquer divergência travava a partilha.
Pois o Conselho Nacional de Justiça decidiu botar fim nisso. Por unanimidade, na sessão de 18 de agosto, o CNJ decidiu que os inventários extrajudiciais não dependem mais do recolhimento prévio do ITCMD para que a escritura seja concluída.
A decisão está na Resolução nº 695/2026, atende a pedido do Colégio Notarial do Brasil e revoga a regra da Resolução nº 35/2007, que condicionava a lavratura ao pagamento antecipado.
Fonte: A Gazeta






