Os conselhos profissionais, pessoas jurídicas instituídas com o objetivo de exercer a atividade de fiscalização do exercício das profissões reguladas por lei, têm natureza jurídica de autarquias federais. No acórdão 395/2023, o Plenário do Tribunal de Contas da União identificou 553 conselhos distribuídos entre 29 sistemas profissionais (por exemplo: engenharia e agronomia, corretores de imóveis, enfermagem, contabilidade, química, medicina etc).
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Sede do TCU, em Brasília
A fiscalização dos conselhos almeja a regularidade técnica e ética do profissional para o desenvolvimento adequado das atividades, daí por que existe a compulsoriedade da inscrição junto ao respectivo órgão fiscalizador para o legítimo exercício profissional. Em relação às empresas, essa inscrição é determinada pela “atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros” (artigo 1º, da Lei 6.839/80).
Fonte: Consultor Jurídico






