ATUALIZAÇÃO JURÍDICA

Cartórios pedem cancelamento de sistema nacional de selos suspenso por 60 dias

Cartórios pedem cancelamento de sistema nacional de selos suspenso por 60 dias Cartórios pedem cancelamento de sistema nacional de selos suspenso por 60 dias

Ao menos oito associações do setor notarial pediram à Corregedoria Nacional de Justiça o cancelamento do Validador Nacional de Selos, sistema criado para verificar, em âmbito nacional, a autenticidade dos selos usados pelos cartórios.

A medida foi instituída em agosto, mas acabou suspensa por 60 dias diante da reação do setor, que questiona tanto o modelo de financiamento quanto a forma como a ferramenta foi apresentada.

Segundo o jornal Estadão, titulares estimam que a cobrança prevista para financiar o sistema poderia alcançar R$ 2 bilhões por ano.

O então corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, atual vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), contesta o cálculo e afirma que o valor não foi produzido pela Corregedoria.

O debate também envolve a empresa Newtech S.A., apresentada como tecnicamente apta a demonstrar uma possível solução para o sistema.

A companhia foi criada um mês antes da edição do Provimento 247 por Fredson Andrade da Encarnação, que mantém sociedade, em outra empresa, com Lúcia Clara, mulher de Campbell.

O ministro nega qualquer conflito de interesses e afirma que nem ele nem a Corregedoria indicaram, contrataram ou selecionaram a Newtech para implantar o sistema.

Sistema teria cobrança por ato de cartório

O Validador Nacional de Selos foi criado para funcionar como uma camada adicional de verificação dos diferentes sistemas estaduais já existentes.

Segundo a Corregedoria, a ferramenta permitiria conferir autenticidade, integridade, origem e situação dos selos vinculados aos atos praticados pelos cartórios, com o objetivo de ampliar a segurança jurídica e combater fraudes, inclusive casos relacionados à grilagem de terras.

Cada selo passaria a receber um Código de Validação Nacional de Selo, o CVNS, com 20 dígitos e identificação única em todo o país, vinculado ao selo estadual.

O cidadão poderia consultar gratuitamente a autenticidade por meio desse código, de uma chave de acesso ou de QR Code.

O financiamento, porém, ficaria sob responsabilidade dos próprios cartórios.

O modelo prevê cobrança de R$ 1 para atos com emolumentos de até R$ 100, R$ 10 para valores entre R$ 100 e R$ 5 mil e R$ 25 para atos acima de R$ 5 mil.

Os recursos seriam repassados pelas serventias à entidade responsável pelo Validador Nacional de Selos.

Entidades questionam impacto financeiro

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) levou à Corregedoria um pedido de providências no qual questiona a ausência de estudos que demonstrem a relação entre o custo de funcionamento do sistema e os valores que seriam arrecadados.

Segundo a entidade, pequenas cobranças aplicadas aos atos cartorários podem representar montantes elevados quando consideradas em escala nacional.

Oficiais e titulares calculam um impacto anual de aproximadamente R$ 2 bilhões para o setor.

Campbell contesta a estimativa e argumenta que ela não pode ser tratada automaticamente como o custo do sistema. “Não considero adequado tratar a estimativa de R$ 2 bilhões apresentada por entidades do setor como se correspondesse necessariamente ao custo do VNS ou a uma consequência inevitável de sua criação”, afirmou.

Segundo ele, o cálculo precisa ser analisado de acordo com a metodologia e as premissas utilizadas pelas entidades.

Empresa foi apresentada por entidades do setor

Outro ponto de questionamento envolve a Newtech S.A.

A empresa foi constituída por Fredson Andrade da Encarnação, que também é sócio de Lúcia Clara, mulher de Campbell, na Centro de Soluções Tecnológicas e Empresariais Fabriq Ltda., com sede em Manaus.

Uma decisão do atual corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, tomada na sexta-feira (4), esclareceu que a Newtech foi apresentada pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), a pedido da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM).

Campbell também afirmou que a apresentação não representava contratação ou escolha definitiva de fornecedor. “A Newtech foi apresentada como empresa tecnicamente apta a demonstrar uma possível solução para o Validador.

Isso não significava contratação, compromisso de contratação ou escolha definitiva de fornecedor por quem quer que fosse”, declarou.

O ministro acrescentou que Fredson atua na área de tecnologia da informação há mais de 25 anos e que não mantém relação profissional de proximidade com ele.

Segundo Campbell, o vínculo empresarial entre Fredson e sua mulher ocorre em outra companhia e nunca resultou em relação profissional, contratual ou prática com sua atuação pessoal ou com o trabalho desenvolvido na Corregedoria.

Campbell nega conflito de interesses

O vice-presidente do STJ afirma que não houve participação da Corregedoria na indicação da empresa. “Não fui eu nem a Corregedoria Nacional que indicamos a Newtech”, declarou.

Segundo Campbell, a atribuição da Corregedoria era elaborar a política pública, estabelecer requisitos técnicos e de segurança, analisar a solução apresentada e fiscalizar o funcionamento do sistema. “Por isso, não identifico conflito de interesses capaz de comprometer minha atuação ou a atuação institucional da Corregedoria na condução da matéria”, afirmou.

O ministro também justificou a criação do Validador pela existência de problemas relacionados à autenticidade de selos cartorários.

Segundo ele, uma proposta da Corregedoria-Geral do Amazonas apontou a necessidade de regulamentar a questão.

Provimento foi suspenso após reação

O Provimento 247, que criou o Validador Nacional de Selos, foi editado em 7 de agosto, mas teve a eficácia integral suspensa poucos dias depois.

A decisão foi tomada pelo próprio Campbell, ainda à frente da Corregedoria Nacional de Justiça, diante dos questionamentos apresentados pelos cartórios sobre os efeitos institucionais, tecnológicos e financeiros do sistema.

Segundo o ministro, a suspensão foi determinada por cautela para permitir uma discussão mais ampla antes de qualquer implementação. “Após a edição do Provimento 247, houve uma reclamação geral dos cartórios e, por cautela, e para que houvesse um debate e análise mais amplos, determinei a suspensão”, declarou.

Campbell também afirmou que a interrupção ocorreu antes da implantação justamente para evitar contratos, investimentos ou adaptações de grande escala sem uma avaliação institucional mais abrangente.

Entidades de magistrados e procuradores defendem ministro

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) também se manifestou sobre o episódio e repudiou as alegações de que Campbell teria favorecido interesses privados ligados ao sócio de sua mulher. “A acusação é grave e não encontra respaldo nos fatos”, afirmou a entidade.

Segundo a Frentas, a apresentação preliminar de uma ferramenta não pode ser tratada como prova de favorecimento empresarial, especialmente porque decisão posterior esclareceu que não havia fornecedor definido.

A entidade sustentou ainda que a fiscalização da atuação de agentes públicos é necessária, mas deve considerar os fatos e os documentos disponíveis.

O futuro do Validador Nacional de Selos permanece, assim, submetido à análise da Corregedoria após a suspensão do Provimento 247 e os pedidos apresentados pelas entidades do setor notarial.

Fonte: A Crítica de Campo Grande

Nota editorial: esta notícia tem caráter informativo e pode sofrer atualização. Consulte fontes oficiais antes de tomar decisões jurídicas.

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