Pessoas que recebem imóveis e outros bens como herança podem, em determinadas situações, concluir o inventário em um cartório de notas antes do pagamento do imposto estadual. A possibilidade foi autorizada por uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas ainda depende de regulamentação da Secretaria da Fazenda de cada estado para ter efeito prático.
Segundo Daniel Paes de Almeida, tabelião do 2º Tabelionato de Notas de Ribeirão Preto e diretor do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, em São Paulo o cartório pode fazer a escritura sem o recolhimento prévio do imposto, mas o Fisco ainda não autorizou a dispensa da multa pelo pagamento posterior. Atualmente, a falta do recolhimento no momento da escritura pode resultar em multa de 100%.
Na prática, o problema afeta principalmente famílias que possuem patrimônio de alto valor, mas não têm dinheiro disponível para pagar imediatamente o imposto. Um imóvel de R$ 1 milhão, por exemplo, pode representar um imposto de R$ 40 mil, segundo o exemplo apresentado pelo tabelião.
Imposto
De acordo com Daniel, o objetivo das negociações com a Secretaria da Fazenda é permitir que o imposto seja parcelado e que o inventário possa ser concluído antes do pagamento integral. Dessa forma, os herdeiros poderiam receber o patrimônio, vender um imóvel e utilizar o valor da venda para quitar o imposto.
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Fonte: CBN Ribeirão






